DA MULTIPARENTALIDADE UMA ANÁLISE DA TUTELA CONSTITUCIONAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ZAYATZ, Lenita
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: BENVENUTO, Fernanda Moreira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2639
Resumo: A sociedade, atualmente, presencia uma ruptura com antigos moldes familiares. Os institutos de família se diferem das formas originárias, principalmente na construção da base e na formação de seus entes. Os casais homoafetivos, por exemplo, na garantia de seus direitos adquiriram a tutela estatal ante o reconhecimento da união estável, sendo que ainda se sujeitam a um tratamento heteronormativo e buscam alguns direitos, tais como os sucessórios, filiação e parentalidade. A ciência jurídica, portanto, tende a acompanhar essas mudanças. A Constituição Federal de 1988 é um grande marco para o direito privado, de forma que ampara a dignidade da pessoa humana e a igualdade como princípios basilares. No que concerne a entidade familiar, no texto constitucional, o matrimônio não é o bastião exclusivo, de forma que traça no art. 226, no entender doutrinário, institutos diferenciados de família. Assim, percebe-se que o ordenamento jurídico brasileiro é determinado, no que remonta à tutela igualitária no reconhecimento da união estável, mantendo-se também a do casamento e família monoparental, os quais são expressos, sobremaneira, na tratativa constitucional. No entanto, apesar da jurisprudência e a doutrina avançarem no reconhecimento de outras formas diversas de família, o ordenamento jurídico brasileiro, de uma forma geral, ainda carece de dispositivos que amparem esta tutela. Desta feita, fica claro que o instituto do matrimônio possui tratamento primordial, quanto ao amparo jurisdicional, restando aos demais moldes de família situação inferior de proteção, tanto ao que diz respeito ao regime patrimonial, filiação, quanto aos direitos sucessórios. Apesar do Código Civil de 2002 deixar de lado princípios patriarcais, ainda apresenta o casamento e a união estável, nos padrões heteronormativos, formando uma pirâmide com tratamento discriminatório, com lacunas legislativas que impedem que àqueles que optam por um modelo familiar diverso das formas que são expressas no ordenamento possam gozar dos mesmos direitos. Neste diapasão, esta pesquisa possui o cunho de demonstrar a evidente violação das garantias constitucionais no amparo à chamada multiparentalidade, forma que esta que se firmou a partir de uma dinâmica da sociedade e que, de forma tímida, acaba por depender do ativismo do Judiciário frente a omissão legislativa do Estado. O objetivo geral do trabalho se pauta em elucidar os diferentes prismas que o ordenamento jurídico demonstra quando exalta o casamento e a união estável e deixa lacunas aos demais modelos familiares, de forma a tornar evidente que não há um plano de igualdade. A metodologia de pesquisa é focada na análise de jurisprudências, referenciais bibliográficos, com vistas a traçar, a título de tratamento de dados, um comparativo com as leis a que se refere o Direito de Família, de forma a localizar nestas vincos que comprovam a falta de amparo legislativo às formas múltiplas de modelos familiares.
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