A ANÁLISE DA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS E O ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO PÁTRIO: VISANDO A JUSTIÇA E A TUTELA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BILEIRO, Gabriel Dias
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9581
Resumo: John Hawls elaborou uma Teoria da Justiça e Kelsen fundamentou o Direito, enfatizando a sua positivação e estabelecendo parâmetros de justiça. Com isso, surgiram as normas de Direito e uma estrutura mais clara e coesa de Justiça e suas instituições. Afinal, a partir do momento em que se tem a ideia de norma fundamental, a pirâmide de Hans Kelsen permitiu a criação das constituições e estas são soberanas. No Brasil, o processo não foi diferente, em 1988 foi promulgada a Constituição que tutelou o princípio Da Dignidade Da Pessoa Humana, estabelecendo a pessoa humana como epicentro do Direito. E, o acesso à justiça, como meio efetivo de tutela aos direitos e aos exercícios destes, e, como são pressupostos de direitos fundamentais, são essenciais e inerentes à vida humana. O acesso à Justiça pode até não estar expresso, mas se presume. Porém, mesmo positivando e garantindo normas de direitos fundamentais, a realidade nem sempre abraça esses ideais teóricos de justiça. Examinar a Justiça e o seu acesso pela pessoa humana, sob o olhar do Princípio Constitucional Da Dignidade Humana é o mister da pesquisa. Pois, o Direito não se estabeleceu como criação para beneficiar parte da população, mas sim, de todas as pessoas, independentemente de gênero, raça, cor, e credo, tendo por objetivo estabelecer um bom convívio social e manter as relações sociais de forma estável. E, para isso, o sistema judiciário brasileiro deve abarcar a pessoa humana, sem qualquer distinção, isto é acesso à justiça.
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