DIREITO NATURAL E POSITIVO: SOFISTAS, PLATÃO E ARISTÓTELES

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BARÃO, Kendra Correa
Data de Publicação: 2005
Outros Autores: SILVA, Edson Barbosa da
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/7274
Resumo: A maior parte das ciências mira suas expectativas no futuro, divergindo-se da Filosofia que, por ser um constante resultado de reflexão, uma vez que a realidade modifica-se continuamente em relação às condições de cada povo e cada época, é essencialmente retrospectiva. A sua importância advém do fato de que apesar do Direito ser dinâmico, desfruta este de elementos invariáveis, capazes de transpor ao tempo e ao espaço. Por sua vez, a história da sociedade democrática contemporânea ocidental, muitas vezes carece de estudos sobre as obras clássicas de Filosofia de Direito no Brasil, culminando por vezes numa divergência de interpretações das leis e gerando, por conseguinte, preocupações sobre a aplicação adequada ao se fazer justiça. Muitos jusfilósofos modernos e contemporâneos esqueceram de retornar ao tema, resultando nos descaminhos característicos em relação a diversas concepções encontradas. Por esse motivo, um aprofundamento temático na Filosofia do Direito poderá trazer grandes frutos, pois é na origem que reside toda a grandeza do pensamento. Destarte, a pesquisa visa trazer elucidações sobre a problemática: Justiça, Lei, Ética e Natureza, já que as origens da Filosofia do Direito na Grécia constituem o elemento fundamental da gênese do Direito Natural e Positivo no Ordenamento Jurídico Brasileiro, além de preencher as lacunas deixadas pela Graduação. A discussão entre os filósofos sobre o referido assunto surge na Polis, no auge da democracia grega, conhecido como o século de Péricles (440 – 404 A.C.), onde os precursores foram os sofistas, sendo em seguida combatidos pelos gigantes filósofos da aristocracia: Platão e Aristóteles. A mais alta meta para os tempos antigos era a busca de um direito igualitário. Seria então neste momento que surgiria o problema em relação ao peso e medida para o intercâmbio de mercadorias. Além de refletir sobre a exigência de uma igualdade de todos perante a lei, esta não era imposta pelo Estado, como para nós modernos parece ser. A lei para eles provinha de uma tradição oral e consuetudinária. Desta forma, era uma regra nascida no seio da polis. A reflexão trazida pelos pensadores desempenhou papel decisivo na sociedade grega, com o objetivo do bem estar desta. Sabe-se, portanto que, Justiça e lei são palavras que os modernos já encontraram no meio do caminho e por ser a sabedoria humana uma soma de experiências de sucessivas gerações, a pesquisa veio de encontro com os objetivos almejados, por oferecer condições teóricas, além do desenvolvimento da consciência crítica a priori. Foram utilizados os métodos analítico e descritivo nos textos clássicos, além destes serem fichados e comparados a textos atuais. Pôde-se obter como resultado algumas das grandes contribuições deixadas pelos grandes filósofos, como o próprio surgimento da Filosofia do Direito, as primeiras relações e diferenças entre Direito Natural e Direito Positivo, aliado a um entendimento profundo sobre Justiça e Ética. Sem dúvida, é impossível negar que alguns valores básicos dos romanos e atenienses são cultivados até nossos dias atuais e preservados em nosso meio. Concluiu-se, dentre outras coisas, que apesar de cada dia o homem evoluir, atualizar e desenvolver-se, este não pode esquecer seu passado, que é de onde o ser racional se origina e busca condições para viver seu presente e futuro.
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