OS LIMITES DA ARBITRARIEDADE DO MAGISTRADO NAS MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO CIVIL
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/3766 |
Resumo: | Em 2017, o Poder Judiciário contava com um acervo de 80,1 milhões de processos pendentes de baixa, sendo que mais da metade desses (53%) referia-se à fase de execução. Assim, a nova sistemática processual civil, em vigor desde 2015, com o propósito de evitar o insucesso da satisfação dos créditos pendentes no judiciário, traz a inserção de meios alternativos ao credor para a garantia da quantia devida na fase de execução, restaurando a lesão sofrida com uma sanção proporcionalmente correspondente. Essas novas formas buscam coibir o devedor da realização de manobras para esquivar-se ao pagamento de seus débitos, como, por exemplo, dilapidando o patrimônio ou acobertando-o em nome de terceiros. Considerando a determinação esculpida no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, tem-se que o julgador pode, ao verificar que o devedor está se eximindo de sua obrigação intencionalmente, determinar medidas coercitivas indiretas a fim de que realize o pagamento da dívida. Tais medidas podem ser, à luz de referido artigo, indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, uma vez sendo estas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, baseando-se no tripé da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. Ainda, sendo amplo o poder do juíz na determinação de medidas de satisfação da obrigação, é necessária uma análise sobre a efetividade e legalidade dessas novas medidas adotadas, ponderando os efeitos gerados tanto no executado, quanto no exequente, e verificando a repercussão e as consequências dessas determinações. |
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OS LIMITES DA ARBITRARIEDADE DO MAGISTRADO NAS MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO CIVILArt. 139, IV, CPCExecução civilMedidas executóriasEm 2017, o Poder Judiciário contava com um acervo de 80,1 milhões de processos pendentes de baixa, sendo que mais da metade desses (53%) referia-se à fase de execução. Assim, a nova sistemática processual civil, em vigor desde 2015, com o propósito de evitar o insucesso da satisfação dos créditos pendentes no judiciário, traz a inserção de meios alternativos ao credor para a garantia da quantia devida na fase de execução, restaurando a lesão sofrida com uma sanção proporcionalmente correspondente. Essas novas formas buscam coibir o devedor da realização de manobras para esquivar-se ao pagamento de seus débitos, como, por exemplo, dilapidando o patrimônio ou acobertando-o em nome de terceiros. Considerando a determinação esculpida no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, tem-se que o julgador pode, ao verificar que o devedor está se eximindo de sua obrigação intencionalmente, determinar medidas coercitivas indiretas a fim de que realize o pagamento da dívida. Tais medidas podem ser, à luz de referido artigo, indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, uma vez sendo estas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, baseando-se no tripé da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. Ainda, sendo amplo o poder do juíz na determinação de medidas de satisfação da obrigação, é necessária uma análise sobre a efetividade e legalidade dessas novas medidas adotadas, ponderando os efeitos gerados tanto no executado, quanto no exequente, e verificando a repercussão e as consequências dessas determinações.UNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMAR2020-01-02T20:22:40Z2020-01-02T20:22:40Z2019-10-29info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf978-85-459-1960-52594-4991http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/3766porBALDIN, Cristiano RebeloSOARES, Marcelo Negriinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2020-08-03T20:22:43Zoai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/3766Repositório InstitucionalPRIhttp://rdu.unicesumar.edu.br/oai/requestopendoar:2020-08-03T20:22:43Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)false |
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