O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DE REDE NA INTERNET: UMA ANÁLISE REGULATÓRIA E CONCORRENCIAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização |
Texto Completo: | https://www.publicacoes.uniceub.br/prisma/article/view/682 |
Resumo: | Num ambiente de intensa regulação sobre os meios de comunicação eletrônica, principalmente por meio dos serviços e redes de telecomunicações que distribuem o conteúdo eletrônico, a Internet surge como um baluarte ainda inexpugnável a essa influência reguladora. Nesse contexto, e dentro da perspectiva jurídica do livre acesso à informação eclode agora a possibilidade de o regulador impor, às empresas incumbents, regras de gerenciamento da rede e de tratamentos de pacotes e aplicativos: é o que se chama neutralidade de rede. Esse modelo de controle já nasce com aparente caráter de ser uma solução e também um problema para a Internet. Como deverá o regulador se posicionar sobre a questão? Breve será o momento em o Brasil deverá se posicionar sobre o tema, já que a neutralidade de rede está prevista dentro das metas do Plano Geral de Atualização da Regulamentação do setor de telecomunicações. |
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O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DE REDE NA INTERNET: UMA ANÁLISE REGULATÓRIA E CONCORRENCIALPolíticas Públicas: controle; políticas públicas e relações privadasregulação; Internet; neutralidade de rede; telecomunicações; informação eletrônicaNum ambiente de intensa regulação sobre os meios de comunicação eletrônica, principalmente por meio dos serviços e redes de telecomunicações que distribuem o conteúdo eletrônico, a Internet surge como um baluarte ainda inexpugnável a essa influência reguladora. Nesse contexto, e dentro da perspectiva jurídica do livre acesso à informação eclode agora a possibilidade de o regulador impor, às empresas incumbents, regras de gerenciamento da rede e de tratamentos de pacotes e aplicativos: é o que se chama neutralidade de rede. Esse modelo de controle já nasce com aparente caráter de ser uma solução e também um problema para a Internet. Como deverá o regulador se posicionar sobre a questão? Breve será o momento em o Brasil deverá se posicionar sobre o tema, já que a neutralidade de rede está prevista dentro das metas do Plano Geral de Atualização da Regulamentação do setor de telecomunicações.UniCEUBPinheiro, Guilherme Pereira2009-04-24info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.publicacoes.uniceub.br/prisma/article/view/68210.5102/prismas.v5i2.682Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização (substituída pela Revista de Direito Internacional); v. 5, n. 2 (2008)1808-74771809-9602reponame:Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundializaçãoinstname:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)instacron:UNICEUBporhttps://www.publicacoes.uniceub.br/prisma/article/view/682/570info:eu-repo/semantics/openAccess2016-07-04T23:39:20Zoai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/682Revistahttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/prisma/PRIhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/prisma/oairochaalice@yahoo.com.br || atendimento.seer@uniceub.br1809-96021808-7477opendoar:2016-07-04T23:39:20Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização - Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)false |
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