Ecofeminismo interseccional e decolonial no direito brasileiro: a Nova Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Reis, Émilien Vilas Boas
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Lemgruber, Vanessa
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online)
Texto Completo: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6903
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar se há norma ecofeminista no ordenamento jurídico brasileiro, utilizando-se da metodologia de base exploratória e hipotético-dedutiva, por meio de técnicas bibliográficas, de observação não participante e da análise de conteúdo. Para tanto, inicialmente são expostas as bases do ecofeminismo, da interseccionalidade e da decolonialidade, lançando-se mão dos estudos de Karen Warren, Mary Mellor, Vandana Shiva, Kimberlé Crenshaw e Maria Lugones. Tal paradigma mostra que existem realidades contraditórias na sociedade, e, por isso, devem o direito e as políticas públicas analisar casos concretos e específicos na consecução da justiça. Em seguida, elucida-se sobre a Nova Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais - Lei nº 23.291/2019, e a previsão específica de manifestação das mulheres em audiências públicas para tratar do impacto ambiental em suas vidas. Em conclusão, nota-se que a referida legislação possui cunho ecofeminista e tem potencial de efetivar diretos das comunidades locais e interioranas do estado mineiro, com enfoque nas mulheres. Recomenda-se, por meio das reflexões conclusivas, que a aplicabilidade de novel instituto seja acompanhada, bem como sua eficácia. A originalidade do escrito apresenta-se por meio da ainda pouco explorada conexão entre o paradigma ecofeminista e normatividades brasileiras.
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