A gestão de riscos como instrumento para a aplicação efetiva do Princípio Constitucional da Eficiência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nunes, Rafael Rabelo
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Perini, Marcela Teixeira Batista Sidrim, Pinto, Inácio Emiliano Melo Mourão
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online)
Texto Completo: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7903
Resumo: Enfrentar o medo de responsabilização dos gestores públicos exige repensar a atuação do Estado e de suas instituições. A cultura de controle — por meios normativos e de fiscalização — evidenciou que ela não só não impediu a ocorrência de eventos de corrupção, mas teve um efeito adverso: a diminuição da eficiência do Estado. Esse ensaio teórico tem como objetivo discutir como a gestão de riscos pode se tornar um instrumento que contribui para o alcance dos objetivos de órgãos públicos, aplicando, de maneira efetiva, o Princípio da Eficiência. De forma sintética, isto é realizado ao se avaliarem, de forma ampla, várias classes de risco que podem impactar a consecução dos objetivos, e não majoritariamente riscos de corrupção. Para isso, é essencial discutir a importância da eficiência como princípio constitucional em contraponto às visões mais estreitas do Princípio da Legalidade. Isso posto, é possível utilizar a Teoria da Gestão de Riscos aceita internacionalmente para construir, de forma sistemática, decisões fundamentadas que possam ser validadas por várias instâncias — as chamadas linhas de defesa, e, assim, utilizar a gestão de riscos como instrumento de aplicação do Princípio da Eficiência, da mesma forma que a própria lei é o instrumento de aplicação do Princípio da Legalidade. Espera-se que, com isso, este ensaio possa contribuir com o debate do Princípio da Eficiência, principalmente quando os órgãos públicos conseguem criar uma estrutura para se gerenciar riscos com apoio da alta administração dos órgãos, da sua auditoria interna, e dos órgãos de controle externo.
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