Abolicionismo e hegemonia discursiva no campo dos saberes penais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Villa, Lucas
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: Machado, Bruno Amaral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online)
Texto Completo: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8656
Resumo: Há disputa por hegemonia no campo de discursividade dos saberes penais, travada entre eficientismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal. Essa disputa condiciona as políticas públicas em matéria criminal e de segurança pública no Brasil. O abolicionismo penal encontra-se em posição de absoluta desvantagem nesse embate, figurando como discurso contra hegemônico. O presente artigo tem por objetivo compreender que estratégias discursivas podem ser mobilizadas para empoderar o discurso abolicionista, colocando-o em condições de disputar hegemonia, influenciando de forma mais efetiva mudanças institucionais e políticas públicas voltadas para a solução de situações problemáticas fora da lógica do castigo. A metodologia empregada é de análise bibliográfica, utilizando como ferramentas a genealogia, a desconstrução e a análise do discurso, nos moldes da teoria do discurso da escola de Essex. Concluímos que A releitura do conceito de hegemonia promovida por Laclau e Mouffe viabiliza estratégias discursivas para reposicionar o abolicionismo na disputa hegemônica. Propomos o esgarçamento de sentido do abolicionismo penal a ponto de permitir sua conversão em significante vazio, articulado em torno do repúdio à crueldade como ponto nodal. Concluímos que com isso se torna possível construir relação de representação com vários discursos dispersos no campo de discursividade dos saberes penais, permitindo ao abolicionismo penal aglutinar, em torno de si, em cadeia de equivalência, uma maior quantidade de identidades particulares. Isso lhe possibilitará disputar hegemonia, permitindo-lhe participar da importante tarefa de guiar políticas públicas e mudanças institucionais nas searas criminal, prisional e de segurança pública.
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