Estado democrático de direito, centralidade da pessoa humana e o princípio da adequação setorial negociada na negociação coletiva trabalhista

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Autor(a) principal: Clemente, Evellyn Thiciane Macêdo Coêlho
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/752
Resumo: A presente dissertação propõe uma reflexão jurídica da obrigatoriedade de observância dos limites da concessão estatal, chamada pela doutrina de “contrato mínimo”, no desenvolvimento da negociação coletiva, com aplicabilidade do princípio da adequação setorial negociada, que busca o equilíbrio nas relações de trabalho e convergência de interesses em relação a uma pacificação democrática e justa dos conflitos laborais, diante os pilares defendidos pela Constituição Federal de 1988 de um Estado Democrático de Direito. Os objetivos são atender os fundamentos prescritos no art. 3º da Constituição Federal de 1988, que são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A proposta metodológica, com aplicabilidade dedutiva, fundamentou-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, pela qual realizou uma análise qualitativa do material estudado, com apresentação dos principais pontos de discussão da matéria, tendo em vista a interpretação da legislação vigente, à luz de referencial teórico pertinente e adequado. Nesse contexto, a negociação coletiva trabalhista não cumprirá sua função jurídica, caso ocorra permissividade de fixação de cláusulas que não observem as diretrizes humanísticas e sociais mínimas impostas pela legislação constitucional, internacional e infraconstitucional. Dessa forma, pelos apontamentos, o trabalho contribuiu para uma demonstração concreta da importância da aplicabilidade do Princípio da Adequação Setorial Negociada no exercício prático da negociação coletiva de trabalho, a fim de evitar retrocesso social de toda a base solidificada na história constitucional e infraconstitucional do Direito do Trabalho brasileiro.
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spelling 2020-06-08T17:19:52Z2020-06-082020-06-08T17:19:52Z2018-02-23https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/752A presente dissertação propõe uma reflexão jurídica da obrigatoriedade de observância dos limites da concessão estatal, chamada pela doutrina de “contrato mínimo”, no desenvolvimento da negociação coletiva, com aplicabilidade do princípio da adequação setorial negociada, que busca o equilíbrio nas relações de trabalho e convergência de interesses em relação a uma pacificação democrática e justa dos conflitos laborais, diante os pilares defendidos pela Constituição Federal de 1988 de um Estado Democrático de Direito. Os objetivos são atender os fundamentos prescritos no art. 3º da Constituição Federal de 1988, que são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A proposta metodológica, com aplicabilidade dedutiva, fundamentou-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, pela qual realizou uma análise qualitativa do material estudado, com apresentação dos principais pontos de discussão da matéria, tendo em vista a interpretação da legislação vigente, à luz de referencial teórico pertinente e adequado. Nesse contexto, a negociação coletiva trabalhista não cumprirá sua função jurídica, caso ocorra permissividade de fixação de cláusulas que não observem as diretrizes humanísticas e sociais mínimas impostas pela legislação constitucional, internacional e infraconstitucional. Dessa forma, pelos apontamentos, o trabalho contribuiu para uma demonstração concreta da importância da aplicabilidade do Princípio da Adequação Setorial Negociada no exercício prático da negociação coletiva de trabalho, a fim de evitar retrocesso social de toda a base solidificada na história constitucional e infraconstitucional do Direito do Trabalho brasileiro.This dissertation proposes a legal reflection of the mandatory compliance with the limits of the state grant, named by the doctrine of “minimum contract”, in the development of collective bargaining, with applicability of the principle of negotiated sectoral adequacy, which aims to balance working relations and to converge interests related to a democratic and just pacification of labor disputes, before the pillars defended by the Federal Constitution of 1988 of a Democratic State of Law. The objectives of this paper are to meet the fundamentals prescribed in article 3 of the Federal Constitution of 1988, which are to build a free, fair and supportive society; to ensure national development; to eradicate poverty and marginalization and reduce social and regional inequalities; to promote the well-being of all, without prejudice of origin, race, sex, color, age and any other forms of discrimination. The methodological proposal with deductive applicability was based on bibliographical and jurisprudential research, through which a qualitative analysis of the material studied was carried out, with display of the main talking points of the subject on account of the interpretation of the current legislation, in the light of relevant and appropriate theoretical framework. In this context, collective bargaining will not comply with its legal function, in case of permissiveness of fixation of clauses that do not observe the minimum humanistic and social guidelines imposed by the constitutional, international and infraconstitutional legislation. Thus, through the notes, this paper contributed to a concrete demonstration of the importance of the applicability of the Principle of Negotiated Sectoral Adequacy in the practical exercise of collective bargaining in order to avoid regression of the whole solidified foundation in the constitutional and infraconstitutional history of the Law of the Brazilian labor.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalMestrado em Direito das Relações Sociais e TrabalhistasUDFBrasilCoordenação da Pós-graduação Stricto Sensu6.01.03.03-5 Direito do TrabalhoEstado Democrático de DireitoFlexibilização trabalhistaNegociação coletiva de trabalhoPrincípios humanísticos e sociaisEstado democrático de direito, centralidade da pessoa humana e o princípio da adequação setorial negociada na negociação coletiva trabalhistainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisAlvarenga, Rúbia Zanotelli2783143446913838http://lattes.cnpq.br/2783143446913838Carvalho, Augusto César Leite de9932682994278493http://lattes.cnpq.br/9932682994278493Delgado, Mauricio Godinho0193819848023084http://lattes.cnpq.br/01938198480230843610784358438372http://lattes.cnpq.br/3610784358438372Clemente, Evellyn Thiciane Macêdo CoêlhoALVARENGA, Rúbia Zanotelli. O direito do trabalho como dimensão dos direitos humanos. São Paulo: LTr, 2009. ________________. Direito constitucional do trabalho. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli (Coord.). Direito constitucional do trabalho. São Paulo: LTr: 2015. ________________. Direitos Humanos. São Paulo: LTr, 2016. ________________. Trabalho decente: direito humano e fundamental. São Paulo: LTr, 2016. ________________. Sindicato e Negociação Coletiva: poderes e limites jurídicos. Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Volume 2/N.1, jan/jun 2016. Brasília: LTr, 2016. ________________. Direitos sociais dos trabalhadores. São Paulo: LTr, 2018. AZEVEDO NETO, Platon Teixeira. A reforma trabalhista e a vedação da ultraatividade das normas coletivas: retrocesso social. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães et al. Reforma trabalhista: visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017. ARENDT, Hannah. A condição humana. 12.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. ______. Decreto-Lei 5.452 (1943). Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. ______. Lei nº 13.467 (2017). Brasília: Presidência da República, 2017. ______, Tribunal Superior do Trabalho. ARR 710820155050003, Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT, Brasília, 06 set. 2017. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RO 20702-77.2013.5.04.0000. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, DEJT, Brasília, 26 fev. 2016. ______, Tribunal Superior do Trabalho. AIRR 834-12.2013.5.04.0551. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT, Brasília, 03 jun. 2016. ______, Tribunal Superior do Trabalho. ROAA 40300-17.2006.5.20.0000. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, DEJT, Brasília, 29 ago. 2008. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 45300-66.2012.5.17.0001. Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT, Brasília, 14 nov. 2014. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 14600-54.2005.5.17.0001. Relator: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, DEJT, Brasília, 02 set. 2011. ______, Tribunal Superior do Trabalho. AIRR 502700-96.2009.5.12.0039, Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 4ª Turma, DEJT, Brasília, 14 dez. 2012. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR-98900-18.2006.5.15.0017, Relator: Ministro Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DEJT, Brasília, 21 maio 2010. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 83000-35.2009.5.04.0004. Relator: Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT, Brasília, 22 agosto 2014. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 2440-02.2003.5.02.0254. Relator: Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT, Brasília, 16 set. 2010. ______, Tribunal Superior do Trabalho. AIRR 628-43.2013.5.03.0157. 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Rio de Janeiro: Forense, 2017. CAVALCANTI, Lygia Maria de Godoy Batista. A flexibilização do direito do trabalho: desregulação ou regulação anética do mercado?. São Paulo: LTr, 2008. COSTA, Orlando Teixeira. Direito alternativo ou flexibilização, In: Revista LTr. São Paulo, vol.56, n.7, págs.779-781, jul./92. DELGADO, Mauricio Godinho. Democracia e Justiça: sistema judicial e construção democrática do Brasil. São Paulo: LTr, 1993. ________________. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTr, 2006. ________________. Princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 3.ed. São Paulo: LTr, 2010. ________________. Direito coletivo do trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr: 2016. ________________. Audiência Pública para discutir a proposta contida no PL 427/15, assim como os seus apensados, PL 944/15 e o PL n. 4.962/16 que tratam da Consolidação das Leis do Trabalho. Audiência Pública proferida na Câmara dos Deputados - CTASP. Brasília - DF, em 05 de julho de 2016. ________________. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 3.ed. São Paulo: LTr, 2017. DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Estado democrático de direito e direito fundamental ao trabalho digno. Constituição da república e direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. 3.ed. São Paulo: LTr, 2015. ________________. Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016. ________________. Princípios constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 5.ed. São Paulo: LTr, 2017. ________________. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017. DELGADO, Godinho Delgado; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da república e direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. 3.ed. São Paulo: LTr, 2015. ________________. A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017. DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. 2.ed. São Paulo: LTr, 2015. DELGADO, Mauricio Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos. O estado de bem-estar social no capitalismo contemporâneo. In: DELGADO, Mauricio Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos. O Estado de Bem-Estar Social no Século XXI. São Paulo: LTr, 2007. DERANI, Cristiane. Privatização e serviços públicos: ações do Estado na produção econômica. São Paulo: Max Limonad, 2002. DRUMOND, Valéria Abritta Teixeira. O papel do trabalho na construção da identidade do trabalhador. Dissertação de Mestrado, 2002. Entrevista à equipe de comunicação da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo – AASP após participação no Encontro Nacional da Advocacia Trabalhista, realizado no último mês de novembro/2016. Disponível em: <https://www.aasp.org.br/em-pauta/entrevista-com-o-ministro-do-tribunal-superiordotrabalho-augusto-cesar-leite-de-carvalho>. Acesso em: 30.jan.2018. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Direitos Fundamentais e Relação de Emprego. São Paulo: Gen, 2008. ________________. Curso de direito do trabalho.10.ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. ________________. Reforma trabalhista: com análise do projeto de lei 6.787/2016. Salvador: JusPodvm, 2017. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2000. LEDUR, José Felipe. A realização do direito ao trabalho. Porto Alegre: Sergio Antonio fabris editor, 1998. LEITE, Carlos Henrique. Direitos humanos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2011. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 5.ed. rev., ampl. E atual. São Paulo: LTr, 2014. LIMA, Francisco Meton Marques; LIMA, Francisco Péricles Rodrigues Marques. Reforma trabalhista. São Paulo: LTr, 2017. MARQUES, Rafael da Silva. Trabalho e Dignidade Humana. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli (Coords.). Direitos humanos dos trabalhadores. São Paulo: LTr, 2016. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 29.ed. São Paulo: Atlas, 2013. MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Volume I. 13.ed. Tradução de Reginaldo Sant'Anna. Rio de Janeiro: Bertrand, 1989. MEDEIROS, Benizete Ramos de. Trabalho com dignidade: educação e qualificação é um caminho? São Paulo: LTr, 2008. MEIRELLES, Davi Furtado. A ultratividade das normas coletivas: reflexões sobre a nova redação da súmula n. 227 do TST. In: ALMEIDA, Renato Rua (Coord.). Aplicação da teoria do diálogo das fontes no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015. MELO, Geraldo Magela. A vedação ao retrocesso e o direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, v. 52, n. 82, jul./dez.2010. MIRANDA, Alessandro Santos. Ativismo judicial na promoção na promoção dos direitos sociais. São Paulo: LTr, 2013. MOTA, Paulo Henrique da. Negociação coletiva de trabalho: função social da empresa e valorização do trabalho humano. São Paulo: LTr: 2016. NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro Nascimento. Iniciação ao direito do trabalho. 40.ed. São Paulo: LTr: 2015. NUNES, António José Avelãs. Neoliberalismo e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. Organização Internacional do Trabalho – OIT. Convenção n. 154. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/node/503>. Acesso em: 29 jul. 2016. PESSOA, Flávia Moreira Guimarães. Reforma trabalhista e a restrição a atuação da justiça do trabalho. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães et al. Reforma trabalhista: visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017. PEREIRA, Ricardo José Macêdo de Britto. O direito constitucional do trabalho depois da constituição de 1988 e a aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho. In: CALSING, Renata de Assis; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli (Coord.). Direitos humanas e relações sociais. São Paulo: LTr, 2017. ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2014. SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Direitos humanos na negociação coletiva: teoria e prática jurisprudencial. São Paulo: LTr, 2004. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. ________________. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. SELLA, Adriano. Globalização neoliberal e exclusão social. 2.ed. São Paulo: Paulus, 2003. SEVERO, Valdete Souto; ALMEIDA, Almiro Eduardo de. Direito do trabalho: avesso da precarização. V. I. São Paulo: LTr, 2014. SEVERO, Valdete Souto. Elementos para o uso transgressor do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2016. SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista: análise da lei 13.467/2017. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. SOUZA JÚNIOR, Antonio Umberto de. et al. Reforma trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei nº 13.467/2017. São Paulo: Rideel, 2017. SOUZA, Rodrigo Trindade. Negociado sobre legislado: o mito de Ulisses e as Sereias. In: Feliciano, Guilherme Guimarães et al (Org.). Reforma trabalhista: visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017. STRATZ, Murilo. Reclamação da jurisdição constitucional. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2015. TEODORO, Maria Cecília Máximo. O princípio da adequação setorial negociada no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007. VIANA, Márcio Túlio. 70 anos de CLT: uma análise voltada para os estudantes e os que não militam na área trabalhista. Disponível em: <https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/P.0304-2340.2013v63p647>. Acesso em: 06.mai.2017.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sulinstname:Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)instacron:UNICSULLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/752/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52ORIGINALCOELHO, Evellyn Thiciane Macedo.pdfCOELHO, Evellyn Thiciane Macedo.pdfapplication/pdf1070281http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/752/3/COELHO%2c%20Evellyn%20Thiciane%20Macedo.pdf3c4c7663b6249d23dcb17080b866cda4MD53123456789/7522021-01-29 17:17:22.359oai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br: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Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/oai/requestmary.pela@unicid.edu.bropendoar:2021-01-29T20:17:22Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul - Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)false
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Estado Democrático de Direito
Flexibilização trabalhista
Negociação coletiva de trabalho
Princípios humanísticos e sociais
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Flexibilização trabalhista
Negociação coletiva de trabalho
Princípios humanísticos e sociais
description A presente dissertação propõe uma reflexão jurídica da obrigatoriedade de observância dos limites da concessão estatal, chamada pela doutrina de “contrato mínimo”, no desenvolvimento da negociação coletiva, com aplicabilidade do princípio da adequação setorial negociada, que busca o equilíbrio nas relações de trabalho e convergência de interesses em relação a uma pacificação democrática e justa dos conflitos laborais, diante os pilares defendidos pela Constituição Federal de 1988 de um Estado Democrático de Direito. Os objetivos são atender os fundamentos prescritos no art. 3º da Constituição Federal de 1988, que são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A proposta metodológica, com aplicabilidade dedutiva, fundamentou-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, pela qual realizou uma análise qualitativa do material estudado, com apresentação dos principais pontos de discussão da matéria, tendo em vista a interpretação da legislação vigente, à luz de referencial teórico pertinente e adequado. Nesse contexto, a negociação coletiva trabalhista não cumprirá sua função jurídica, caso ocorra permissividade de fixação de cláusulas que não observem as diretrizes humanísticas e sociais mínimas impostas pela legislação constitucional, internacional e infraconstitucional. Dessa forma, pelos apontamentos, o trabalho contribuiu para uma demonstração concreta da importância da aplicabilidade do Princípio da Adequação Setorial Negociada no exercício prático da negociação coletiva de trabalho, a fim de evitar retrocesso social de toda a base solidificada na história constitucional e infraconstitucional do Direito do Trabalho brasileiro.
publishDate 2018
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Rio de Janeiro: Forense, 2015. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. ______. Decreto-Lei 5.452 (1943). Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. ______. Lei nº 13.467 (2017). Brasília: Presidência da República, 2017. ______, Tribunal Superior do Trabalho. ARR 710820155050003, Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT, Brasília, 06 set. 2017. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RO 20702-77.2013.5.04.0000. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, DEJT, Brasília, 26 fev. 2016. ______, Tribunal Superior do Trabalho. AIRR 834-12.2013.5.04.0551. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT, Brasília, 03 jun. 2016. ______, Tribunal Superior do Trabalho. ROAA 40300-17.2006.5.20.0000. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, DEJT, Brasília, 29 ago. 2008. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 45300-66.2012.5.17.0001. Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT, Brasília, 14 nov. 2014. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 14600-54.2005.5.17.0001. Relator: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, DEJT, Brasília, 02 set. 2011. ______, Tribunal Superior do Trabalho. AIRR 502700-96.2009.5.12.0039, Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 4ª Turma, DEJT, Brasília, 14 dez. 2012. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR-98900-18.2006.5.15.0017, Relator: Ministro Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DEJT, Brasília, 21 maio 2010. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 83000-35.2009.5.04.0004. Relator: Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT, Brasília, 22 agosto 2014. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 2440-02.2003.5.02.0254. 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Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2016/10/03/tendencias-do-direito-do-trabalho-eflexibilizacao-de-suas-regras>. Acesso em: 02.jan.2018. CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à reforma trabalhista: lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Rio de Janeiro: Forense, 2017. CAVALCANTI, Lygia Maria de Godoy Batista. A flexibilização do direito do trabalho: desregulação ou regulação anética do mercado?. São Paulo: LTr, 2008. COSTA, Orlando Teixeira. Direito alternativo ou flexibilização, In: Revista LTr. São Paulo, vol.56, n.7, págs.779-781, jul./92. DELGADO, Mauricio Godinho. Democracia e Justiça: sistema judicial e construção democrática do Brasil. São Paulo: LTr, 1993. ________________. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTr, 2006. ________________. Princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 3.ed. São Paulo: LTr, 2010. ________________. Direito coletivo do trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr: 2016. ________________. Audiência Pública para discutir a proposta contida no PL 427/15, assim como os seus apensados, PL 944/15 e o PL n. 4.962/16 que tratam da Consolidação das Leis do Trabalho. Audiência Pública proferida na Câmara dos Deputados - CTASP. Brasília - DF, em 05 de julho de 2016. ________________. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 3.ed. São Paulo: LTr, 2017. DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Estado democrático de direito e direito fundamental ao trabalho digno. Constituição da república e direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. 3.ed. São Paulo: LTr, 2015. ________________. Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016. ________________. Princípios constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 5.ed. São Paulo: LTr, 2017. ________________. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017. DELGADO, Godinho Delgado; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da república e direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. 3.ed. São Paulo: LTr, 2015. ________________. A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017. DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. 2.ed. São Paulo: LTr, 2015. DELGADO, Mauricio Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos. O estado de bem-estar social no capitalismo contemporâneo. In: DELGADO, Mauricio Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos. O Estado de Bem-Estar Social no Século XXI. São Paulo: LTr, 2007. DERANI, Cristiane. Privatização e serviços públicos: ações do Estado na produção econômica. São Paulo: Max Limonad, 2002. DRUMOND, Valéria Abritta Teixeira. O papel do trabalho na construção da identidade do trabalhador. Dissertação de Mestrado, 2002. Entrevista à equipe de comunicação da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo – AASP após participação no Encontro Nacional da Advocacia Trabalhista, realizado no último mês de novembro/2016. Disponível em: <https://www.aasp.org.br/em-pauta/entrevista-com-o-ministro-do-tribunal-superiordotrabalho-augusto-cesar-leite-de-carvalho>. Acesso em: 30.jan.2018. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Direitos Fundamentais e Relação de Emprego. São Paulo: Gen, 2008. ________________. Curso de direito do trabalho.10.ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. ________________. Reforma trabalhista: com análise do projeto de lei 6.787/2016. Salvador: JusPodvm, 2017. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2000. LEDUR, José Felipe. A realização do direito ao trabalho. Porto Alegre: Sergio Antonio fabris editor, 1998. LEITE, Carlos Henrique. Direitos humanos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2011. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 5.ed. rev., ampl. E atual. São Paulo: LTr, 2014. LIMA, Francisco Meton Marques; LIMA, Francisco Péricles Rodrigues Marques. Reforma trabalhista. São Paulo: LTr, 2017. MARQUES, Rafael da Silva. Trabalho e Dignidade Humana. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli (Coords.). Direitos humanos dos trabalhadores. São Paulo: LTr, 2016. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 29.ed. São Paulo: Atlas, 2013. MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Volume I. 13.ed. Tradução de Reginaldo Sant'Anna. Rio de Janeiro: Bertrand, 1989. MEDEIROS, Benizete Ramos de. Trabalho com dignidade: educação e qualificação é um caminho? São Paulo: LTr, 2008. MEIRELLES, Davi Furtado. A ultratividade das normas coletivas: reflexões sobre a nova redação da súmula n. 227 do TST. In: ALMEIDA, Renato Rua (Coord.). Aplicação da teoria do diálogo das fontes no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015. MELO, Geraldo Magela. A vedação ao retrocesso e o direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, v. 52, n. 82, jul./dez.2010. MIRANDA, Alessandro Santos. Ativismo judicial na promoção na promoção dos direitos sociais. São Paulo: LTr, 2013. MOTA, Paulo Henrique da. Negociação coletiva de trabalho: função social da empresa e valorização do trabalho humano. São Paulo: LTr: 2016. NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro Nascimento. Iniciação ao direito do trabalho. 40.ed. São Paulo: LTr: 2015. NUNES, António José Avelãs. Neoliberalismo e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. Organização Internacional do Trabalho – OIT. Convenção n. 154. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/node/503>. Acesso em: 29 jul. 2016. PESSOA, Flávia Moreira Guimarães. Reforma trabalhista e a restrição a atuação da justiça do trabalho. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães et al. Reforma trabalhista: visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017. PEREIRA, Ricardo José Macêdo de Britto. O direito constitucional do trabalho depois da constituição de 1988 e a aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho. In: CALSING, Renata de Assis; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli (Coord.). Direitos humanas e relações sociais. São Paulo: LTr, 2017. ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2014. SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Direitos humanos na negociação coletiva: teoria e prática jurisprudencial. São Paulo: LTr, 2004. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. ________________. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. SELLA, Adriano. Globalização neoliberal e exclusão social. 2.ed. São Paulo: Paulus, 2003. SEVERO, Valdete Souto; ALMEIDA, Almiro Eduardo de. Direito do trabalho: avesso da precarização. V. I. São Paulo: LTr, 2014. SEVERO, Valdete Souto. Elementos para o uso transgressor do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2016. SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista: análise da lei 13.467/2017. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. SOUZA JÚNIOR, Antonio Umberto de. et al. Reforma trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei nº 13.467/2017. São Paulo: Rideel, 2017. SOUZA, Rodrigo Trindade. Negociado sobre legislado: o mito de Ulisses e as Sereias. In: Feliciano, Guilherme Guimarães et al (Org.). Reforma trabalhista: visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017. STRATZ, Murilo. Reclamação da jurisdição constitucional. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2015. TEODORO, Maria Cecília Máximo. O princípio da adequação setorial negociada no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007. VIANA, Márcio Túlio. 70 anos de CLT: uma análise voltada para os estudantes e os que não militam na área trabalhista. Disponível em: <https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/P.0304-2340.2013v63p647>. Acesso em: 06.mai.2017.
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