A Viabilidade do contrato de gestão pactuado na saúde no estado da paraíba

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marcelino, Emília Paranhos Santos
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2209
Resumo: A partir da Reforma Gerencial do Estado, o Poder Público passou a contar em sua administração, com a possibilidade de parcerias entre o setor público e o setor privado. As parceiras surgiram com o conceito advindo da forma gerencial de gestão, por meio da qual, o Estado transfere para seus parceiros, a gestão de um serviço público, para que este o execute no intuito de melhorar a sua qualidade, de forma eficiente para a população. O objetivo do presente trabalho é analisar a viabilidade da parceria que utiliza o contrato de gestão como instrumento formal, através do estudo de um caso real, que é o Contrato de Gestão pactuado na área da saúde no Estado da Paraíba. Justifica-se a escolha da temática diante da repercussão que tal contratação gera para toda a sociedade, tendo em vista a relevância social e econômica que esta forma de parceria reflete para a população como um todo. Por meio de uma abordagem dedutiva, realizouse uma pesquisa bibliográfica e documental, de vertente metodológica qualitativa e quantitativa, onde foram levantadas informações referentes ao contrato de gestão pactuado entre a organização social Cruz Vermelha brasileira e o Governo do Estado da Paraíba, por intermédio da sua Secretaria de Estado da Saúde, para a gestão do Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Pôde-se descrever o cenário referente ao estudo de caso, bem como o levantamento de dados para realização de uma análise quantitativa das modificações ocorridas em termos de atendimento e procedimentos de saúde na unidade hospitalar. Diante dos dados coletados foi possível traçar um panorama da trajetória e das modificações que a pactuação com a organização social realizou no cenário da saúde pública no Estado da Paraíba, através do qual, pôdese constatar a viabilidade nesta forma de parceira.
id UNICSUL-1_56095b9da031952eeb3e847fc8ff7ce6
oai_identifier_str oai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/2209
network_acronym_str UNICSUL-1
network_name_str Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
repository_id_str
spelling 2021-05-20T20:01:00Z2021-05-242021-05-20T20:01:00Z2017-02-16https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2209A partir da Reforma Gerencial do Estado, o Poder Público passou a contar em sua administração, com a possibilidade de parcerias entre o setor público e o setor privado. As parceiras surgiram com o conceito advindo da forma gerencial de gestão, por meio da qual, o Estado transfere para seus parceiros, a gestão de um serviço público, para que este o execute no intuito de melhorar a sua qualidade, de forma eficiente para a população. O objetivo do presente trabalho é analisar a viabilidade da parceria que utiliza o contrato de gestão como instrumento formal, através do estudo de um caso real, que é o Contrato de Gestão pactuado na área da saúde no Estado da Paraíba. Justifica-se a escolha da temática diante da repercussão que tal contratação gera para toda a sociedade, tendo em vista a relevância social e econômica que esta forma de parceria reflete para a população como um todo. Por meio de uma abordagem dedutiva, realizouse uma pesquisa bibliográfica e documental, de vertente metodológica qualitativa e quantitativa, onde foram levantadas informações referentes ao contrato de gestão pactuado entre a organização social Cruz Vermelha brasileira e o Governo do Estado da Paraíba, por intermédio da sua Secretaria de Estado da Saúde, para a gestão do Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Pôde-se descrever o cenário referente ao estudo de caso, bem como o levantamento de dados para realização de uma análise quantitativa das modificações ocorridas em termos de atendimento e procedimentos de saúde na unidade hospitalar. Diante dos dados coletados foi possível traçar um panorama da trajetória e das modificações que a pactuação com a organização social realizou no cenário da saúde pública no Estado da Paraíba, através do qual, pôdese constatar a viabilidade nesta forma de parceira.Since the beginning of the Management Reform of the State, the Management Authority Public started to realize, on its administration, with the possibility of partnerships between the public sector and the private sector. These partners came up with the concept brought from private management, through which the State transfers to its partners, the management of a public services, so that it executes it in order to improve its quality, in an efficient way for the population. The objective of this study is to analyze the feasibility of the partnership that uses the management contract as a formal instrument, through the study of a real case, which is the Management Contract agreed in the area of health in the Paraiba`s State. This study is justified by the repercussion that such hiring generates for the whole society, given the social and economic relevance that this form of partnership reflects for the population as a whole. Through a deductive approach, a bibliographical and documentary research was carried out, with qualitative and quantitative methodology, in which information was collected regarding the management contract agreed between the Brazilian Red Cross and the Government of the Paraíba`s State through Of its State Department of Health, for the management of the State‘s “Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena” hospital. It was possible to describe the scenario regarding the case study, as well as the data collection to carry out a quantitative analysis of the changes occurred in terms of health care and procedures in the hospital unit. Considering the data collected, it was possible to outline the trajectory and the changes that the agreement with the social organization made in the public health scenario in the Paraíba`s State, through which the viability of this form of partnership could be verified.Agência 1porCentro Universitário de João PessoaPrograma de pós-graduação em direitoUNIPÊBrasilPósCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOParceriaContrato de GestãoOrganizações SociaisA Viabilidade do contrato de gestão pactuado na saúde no estado da paraíbainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisBaracho, Hertha Urquizahttp://lattes.cnpq.br/9317858812128852http://lattes.cnpq.br/5729979512123145Marcelino, Emília Paranhos SantosAGENDA 21 BRASILEIRA – Resultado da Consulta Nacional / por Maria do Carmo de Lima Bezerra, Marcia Maria Facchina e Otto Toledo Ribas, Brasília MMA/PNUD 2002. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/resultcons.pdf Acesso em: 29 de Dez. 2016. AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico: do direito nacional ao direito supranacional. São Paulo. Editora Atlas, 2016. ALAGOAS. Lei Estadual de nº 7.777, de 22 de janeiro de 2016. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESTADUAL DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/diarios/120265440/doeal-poder-executivo-25-01-2016- pg-9?ref=topic_feed > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. ALVES, Jaine. Capital ganha novo Hospital. Jornal da Paraíba. 27/09/2013. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/113633_capital-ganha-novohospital> Acesso em: 10 de Janeiro de 2017. AZEVEDO, Eurico de Andrade. Organizações Sociais. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev6.htm Acesso em: 29 de Dez. 2016. AZZO, Sara. Portal Azzo. Protocolo de Manchester. Disponível em: < https://portalazzo.com/2016/09/02/protocolo-de-manchester/> Acesso em: 23 de dezembro de 2016. BAHIA. Lei Estadual de nº 7.027 de 29 de Janeiro de 1997. Institui o programa estadual de incentivo as organizações sociais. Disponível em: < http://governoba.jusbrasil.com.br/legislacao/85980/lei-7027-97 > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. _______. Lei Estadual de nº 8.647 de 29 de Julho de 2003. Dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências. Disponível em: < http://governo-ba.jusbrasil.com.br/legislacao/85386/lei-8647-03 > Acesso em: 2 de janeiro de 2017 _______. Decreto de nº 8.890 de 21 de janeiro de 2004. Disponível em: < http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=51543&voltar=voltar> Acesso em: 2 de janeiro de 2017 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 28.ed. São Paulo: Malheiros, 2011. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm > Acesso em: 22 de maio de 2016. _________. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei sobre Licitações e Contratos Administrativos. Série Legislação. Brasília, 2011. _________. Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998. Lei das Organizações Sociais e Programa Nacional de Publicização. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm> Acesso em: 18 de dezembro de 2015. ________. Supremo Tribunal Federal. ADIN 1923/DF. < Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Voto__ADI1923LF.pdf > Acesso em: 18 de dezembro de 2016. BRESSER-PEREIRA. Luiz Carlos. Da Administração Pública Burocrática à Gerencial. Revista do Serviço Público, 47(1) Janeiro-abril, 1996. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/papers/1996/95.admpublicaburocraticaagerencial.pdf> Acesso em: 22 de maio de 2016. _____________. A Reforma Gerencial Do Estado De 1995. Revista de Administração Pública 34(4), julho 2000: 7-26. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/papers/2000/81refgerenc1995-ina.pdf> Acesso em: 22 de maio de 2016. _____________. Do Estado Patrimonial ao Gerencial. In Pinheiro, Wilheim e Sachs (orgs._, Brasil: Um Século de Transformações. São Paulo: Cia. Das Letras, 2001: 222- 259. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/papers/2000/00- 73estadopatrimonial-gerencial.pdf> Acesso em: 22 de maio de 2016. _____________. Democracia, Estado Social e Reforma Gerencial. Revista de Administração de Empresa, v.50, nº1, Jan./mar. 2010. 112-116. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rae/v50n1/a09v50n1.pdf> Acesso em: 22 de maio de 2016. _____________. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. 2 ed. São Paulo: Editora 34, 2011. _____________. RÉPLICA: Comparação Impossível. RAE - Revista de Administração de Empresas. Vol. 45, nº 1. Jan./Mar. 2005. 50-51. Disponível em: < http://rae.fgv.br/rae/vol45-num1-2005/replica-comparacao-impossivel> Acesso em: 22 de maio de 2016. ____________. Tréplica: Comparação Possível. RAE-Revista de Administração de Empresas, v. 45, n. 1, jan-mar, p.51-52, 2005. Disponível em: < http://rae.fgv.br/rae/vol45-num1-2005/treplica-comparacao-possivel> Acesso em: 22 de maio de 2016. CEARÁ. Lei Estadual de nº 12.781 de 30 de janeiro de 1997. Institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, dispõe sobre a qualificação destas entidades e dá outras providências. Disponível em: < http://www.al.ce.gov.br/legislativo/tramitando/lei/12781.htm > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. CRMPB. Conselho Regional de Medicina da Paraíba. Crise na Saúde da Paraíba é destaque no site do Conselho Federal de Medicina. Disponível em: < http://www.crmpb.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22022:cris e-na-saude-da-paraiba-e-destaque-no-site-do-cfm-&catid=3 > Acesso em:01/11/2016. DERCIO. Blog do Dercio. RC em parafuso: caos na saúde e educação na Paraíba repercute no Jornal Nacional. Disponível em:< http://www.dercio.com.br/videos/rc-emparafuso-caos-na-saude-e-educacao-na-paraiba-repercute-no-jornal-nacional/> Acesso em: 01/11/2016. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 10º ed. São Paulo,: Atlas, 2015. ___________. Contratos de Gestão. Contratualização do Controle Administrativo sobre a Administração Indireta e sobre as Organizações Sociais. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo9.htm>. Acesso em: 10 de agosto de 2016. DINIZ, Eli. Governabilidade, governance e Reforma do Estado: considerações sobre o novo paradigma. Revista do Serviço Público. Ano 47, volume 120, nº 2. Mai-Ago. 1996. Disponível em: < http://oaji.net/articles/2015/1978-1432930917.pdf> Acesso em: 25 de julho de 2016. DISTRITO FEDERAL. Lei nº 2.415, de 06 de julho de 1999. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal. Disponível em: < http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cf m?txtNumero=2415&txtAno=1999&txtTipo=5&txtParte=. > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. ESPÍRITO SANTO. Lei Complementar de nº 158, de 01 de Julho de 1999. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/OS/ES-OSLei158-1999.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. FERNANDES, Rubem César. Público Porém Privado: O Terceiro Setor na América Latina. 2ª Edição. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994. FLAURY, Sonia. Reforma del Estado. Banco Interamericano de Desarrollo, Instituto Interamericano para el Desarrollo Social (INDES) “Diseño y gerencia de políticas y programas sociales”, diciembre, 2000, INDES – 2002. Disponível em: https://administracionpublicaucalp.files.wordpress.com/2014/04/3-fleury-sonia-lareforma-del-estado.pdf > Acesso em: 20 de Agosto de 2016. GOIÁS. Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências. Disponível em: < http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2005/lei_15503.htm > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. GUEDES, Lenilson. Caso da terceirização do Trauma vai para a Justiça Comum. 19/12/2012. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/98031_caso-da-terceirizacao-dotrauma-vai-para-a-justica-comum > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. ______________. TJ revoga liminar que suspendia a MP da Cruz Vermelha. 11/10/2011. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/67325_tj--revoga-liminar-quesuspendia-a-mp-da-cruz-vermelha > Acesso em: 19 de Janeiro de 2017. _____________. MPF pede anulação da terceirização no Trauma. 17/10/2012. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/87723_mpf-pedeanulacao-da-terceirizacao-no-trauma > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. GOMES CANOTILHO, José Joaquim. O Direito Constitucional passa; O Direito Administrativo passa também. Studia Iuridica, nº 61. Estudos em homenagem ao Professor Doutor Rogerio Soares. Editora Coimbra, 2001. IBIRITÉ. Lei Municipal de nº 2.134. de 02 de Setembro de 2014. Disponível em: < http://www.ibirite.mg.gov.br/attachments/article/3639/(2014%20- %20Lei%20n%C2%BA%202134%20- %20Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20qualifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20entid ades%20como%20organiza%C3%A7%C3%B5es%20sociais%20- %20os,%20e%20a%20formaliza%C3%A7%C3%A3o).pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. ITABIRA. Lei Municipal de nº 4.736, de 6 de Outubro de 2014. Disponível em: < http://www.itabira.mg.gov.br/portal/wp-content/uploads/2014/11/Lei-4736-2014- Organizacao-Social-de.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. JORNAL DA PARAÍBA. Auditória atestará qualidade do serviço da Cruz vermelha. 15/10/2011. Disponível em: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/67653_auditoria-atestara-qualidadedo-servico-da-cruz-vermelha Acesso em: 19 de Janeiro de 2017. _______. Secretário nega irregularidades na parceria com a Cruz Vermelha. 10/12/2011. Disponível em: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/72042_secretario-negairregularidades-na-parceria-com-cruz-vermelha Acesso em: 19 de Janeiro de 2017. ______.TRT cassa liminar que contra renovação da Cruz Vermelha. 29/12/2011. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/73402_trtcassa-liminar-contra-renovacao-da-cruz-vermelha > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. ________. Cirurgias Plásticas gratuitas para queimados são oferecidas em João Pessoa. 23/09/2015. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/158788_cirurgias-plasticas- gratuitas-para-queimados-sao-oferecidas-em-joao-pessoa > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LINS, Aline. Paraíba prorroga prazo com a Cruz Vermelha. 05/01/2012. Disponível em: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/73878_paraiba-prorrogacontrato-com-a-cruz-vermelha Acesso em: 19 de janeiro de 2017. LINS, Aline. Auditoria aponta falhas no Hospital de Trauma. 10/12/2011. Disponível em: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/72040_auditoriaaponta-falhas-no-hospital-de-trauma Acesso em: 19 de janeiro de 2017. LOPES, Othacya. 104 pessoas dão entrada no trauma de jp em menos de 18h. Jornal da Paraíba. 05/03/2016. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/167367_104-pessoas-daoentrada-no-trauma-de-jp-em-menos-de-18h> Acesso em: 10 de Janeiro de 2017. MARE. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado –MARE. Secretaria da Reforma do Estado Organizações sociais. Brasília, 1997. 74 p. (Cadernos MARE da reforma do estado; v. 2). Disponível em: <http://www.mcti.gov.br/documents/10179/1697314/1_Caderno_MARE_OS.pdf/ee7fb 94e-5b3b-45d2-8053-a70c4e8ec74f > Acesso em: 22 de maio de 2016. ________. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. A Reforma administrativa na imprensa: seleção de artigos produzidos no MARE/Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Brasília: MARE, 1977. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/cadernosmare/caderno07.pdf > Acesso em: 22 de maio de 2016. MARANHÃO. Lei Estadual de nº 7.066, de 03 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências. Disponível em: < http://www.pge.ma.gov.br/leis-estaduais-no-7-066/ > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. MATO GROSSO. Lei Complementar nº 150, de 08 de janeiro de 2004. Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/150-%5B1706-120110-SESMT%5D.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. MATO GROSSO DO SUL. Lei Estadual nº 4.698, de 20 de Julho de 2015. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=287233 > Acesso em 2 de janeiro de 2017. MODESTO, Paulo. Reforma Administrativa e marco legal das organizações sociais no Brasil – As dúvidas dos juristas sobre o Modelo das Organizações Sociais. Revista Dialogo Jurídico. Ano I – nº 9 dezembro – Salvador – BA – Brasil. Disponível em: < http://www.direitopublico.com.br/pdf_9/DIALOGO-JURIDICO-09-DEZEMBRO2001-PAULO-MODESTO.pdf > Acesso em: 02 de novembro de 2016. MODESTO. Paulo. O direito administrativo do Terceiro Setor: a aplicação do direito público às entidades privadas sem fins lucrativos. In: MODESTO, Paulo; CUNHA JUNIOR, Luiz Arnaldo Pereira da (Coord.). Terceiro Setor e parcerias na área de saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p.21-40. OLIVEIRA, Aristeu de, e ROMÃO, Valdo. Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas: trabalhista, previdenciária, contábil e fiscal. 4ª Edição. São Paulo: Atlas, 2014. OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Contrato de Gestão. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2008. OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Contrato de Gestão e modernização da Administração Pública Brasileira. Revista eletrônica sobre a Reforma do Estado. Nº 8 – dezembro 206/janeiro/fevereiro 2007 – Salvador – Bahia. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-8-DEZEMBRO-2006- GUSTAVO%20JUSTINO.pdf > Acesso em: 02 de novembro de 2016. _____________. Parceria público – privada e direito ao desenvolvimento: uma abordagem necessária. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Número 3 – agosto/setembro/outubro de 2005 – Salvador – Bahia – Brasil. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-3-AGOSTO-2005- GUSTAVO%20JUSTINO.pdf > Acesso em: 20 de dezembro de 2016. OLIVEIRA, Jhonathan. Terceirização do Trauma é anulada pela Justiça. 01/06/2012. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/84509_terceirizacao-dotrauma-e-anulada-pela-justica > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. PAES DE PAULA, Ana Paula. Administração Pública Brasileira entre o Gerencialismo e a Gestão Social. RAE - Revista de Administração de Empresas. Vol. 45, nº 1. Jan./Mar. 2005. 36-49. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rae/v45n1/v45n1a05.pdf Acesso em: 22 de maio de 2016. PARA. Lei Estadual de nº 5.980 de 19 de Julho de 1996. Dispõe sobre as entidades qualificadas como Organizações Sociais. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/OS/PA-OS-Lei5.980-96.pdf > Acesso em: 02 de janeiro de 2017. PARANÁ. Lei Complementar de nº 140, de 14 de dezembro de 2011. Dispõe sobre as regras para qualificação de entidades como Organizações Sociais, no âmbito do Estado do Paraná, cujas finalidades estatutárias sejam atinentes às atividades e serviços prestados pelo Estado, vedados os casos de exclusividade do Poder Público. Disponível em: < http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=626 26&indice=1&totalRegistros=1 > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. PARAÍBA. Decreto nº 32.178, de 02 de Junho de 2011. Diário Oficial Estado da Paraíba. Disponível em:< http://jornaldaparaiba.com.br/gerencia/docs/file/DiarioOficial-03_06_2011.pdf > Acesso em: 01/11/2016. __________ Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Contrato de Gestão 0061/2012. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 25/07/2012. Disponível em: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/Contratos/Contratos034467R04.pdf Acesso em: 23 de agosto de 2016. __________. Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Termo aditivo 01 do Contrato de Gestão 1 contrato 0061/2012. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 21/06/2013. Disponível em: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/AditivoCt/AditivoCt018799.pdf Acesso em: 23 de agosto de 2016. __________. Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Termo aditivo 02 do Contrato de Gestão 0061/2012. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 12/08/2014. Disponível em: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/AditivoCt/AditivoCt021617.pdf Acesso em: 23 de agosto de 2016. __________. Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Contrato de Gestão 0001/2011. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 23/09/2011. Disponível em: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/Contratos/Contratos032091.pdf Acesso em: 23 de agosto de 2016. __________. Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Termo aditivo 01 do Contrato de Gestão 0001/2011. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 04/01/2012. Disponível em: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/AditivoCt/AditivoCt016687.pdf Acesso em: 23 de agosto de 2016. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Disponível em: < http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/hospital-detrauma/historia-hospital-de-trauma > Acesso em: 23 de agosto de 2016. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2017. Serviço Social do Hospital de Trauma realizou 386 mil atendimentos em 2016. Disponível em: < http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/servico-social-dohospital-de-trauma-realizou-386-mil-atendimentos-em-2016 > Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2017. Laboratório do Hospital de Trauma realizou 700 mil exames no ano de 2016. Disponível em: < http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/laboratorio-dohospital-de-trauma-realizou-cerca-de-700-mil-exames-no-ano-de-2016> Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Projeto Sentinela é implantado no Hospital de Trauma de João Pessoa. Disponível em: http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/projeto-sentinela-eimplantado-no-hospital-de-trauma-de-joao-pessoa Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Hospital de Trauma de João Pessoa insere novo procedimento na rotina da UTI. Disponível em: < http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/hospital-detrauma-de-joao-pessoa-insere-novo-procedimento-na-rotina-da-uti > Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Hospital de Trauma de João Pessoa tem certificado de acreditação validado pela ONA. Disponível em:< http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/hospital-de-trauma-de-joao-pessoa-temcertificado-de-acreditacao-validado-pela-ona> Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Ricardo Inaugura centro de diagnóstico por imagem do trauma. Disponível em: http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/ricardo-inaugura-centro-dediagnostico-por-imagem-do-trauma > Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Ricardo Inaugura centro de diagnóstico por imagem do trauma. Disponível em:<http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/hospital-de-trauma-de-joaopessoa-realizou-mais-de-103-mil-exames-por-imagens-em-2016> Acesso em: 14 de fevereiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Ricardo Inaugura centro de diagnóstico por imagem do trauma. Disponível em: <http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/com-98-de-satisfacaopsicologia-do-trauma-de-joao-pessoa-atendeu-121-mil-pessoas-em-2016 >Acesso em: 14 de fevereiro de 2017. ___________. Lei Estadual de nº 6.746 de 09 de Junho de 1999. Dá denominação de Senador Humberto Lucena ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e dá outras providências. Disponível em: < http://201.65.213.154:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/6504_texto_integral > Acesso em: 23 de agosto de 2016. _________. Lei Estadual nº 9.454 de 06 de outubro de 2011. Lei das Organizações Sociais e Programa de Gestão Pactuada. Disponível em: <http://www.al.pb.gov.br/> Acesso em: 10 de dezembro de 2015. ___________. Relatório de Sustentabilidade 2011-2012 Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Governo do Estado da Paraíba, 2012. ___________. Relatório de Sustentabilidade 2012-2013 Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Governo do Estado da Paraíba, 2013. ___________. Relatório de Sustentabilidade 2014-2015 Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Governo do Estado da Paraíba, 2015. PDRAE - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: Imprensa Nacional, novembro 1995. Plano aprovado pela Câmara da Reforma do Estado da Presidência da República em setembro de 1995. Disponível em:<http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf > Acesso em: 22 de maio de 2016. PEREIRA, Maria Marconiete Fernandes. Parceria público-privada: o risco no contrato administrativo quando da repartição e da responsabilidade fiscal. João Pessoa: [s.n], 2009. Disponível em: < http://security.ufpb.br/pos/contents/pdf/bibliovirtual/dissertacoes-2009/mariamarconiete-ppp-e-risco-admisnitrativo-fiscal.pdf > Acesso em: 23 de agosto de 2016. PERNAMBUCO. Lei Estadual de nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000. Sistematiza a prestação de serviços públicos não exclusivos, dispõe sobre a qualificação de Organizações Sociais e da Sociedade Civil de interesse público e o fomento às atividades sociais, e dá outras providências.Disponível em: < http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=11743&complem ento=0&ano=2000&tipo=&url= > Acesso em 2 de janeiro de 2017. PIAUÍ. Lei Estadual nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, e dá outras providências. Disponível em: < http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/12435 > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. POÇOS DE CALDAS. Lei Municipal de nº 8.559, de 28 de Julho de 2009. Disponível em: < http://pocosdecaldas.mg.gov.br/leis/leisordinarias/leisordinarias_8559.pdf > Acesso em 2 de janeiro de 2017. REK, Marcos. Os modelos de Administração Pública e reflexos à qualidade na gestão administrativa Brasileira. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 124, maio 2014. Disponível em: < http://www.ambito‐ juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=147 42 >. Acesso 22 de maio de 2016. RIO DE JANEIRO. Lei Estadual nº 5.498, de 07 de julho de 2009. Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, mediante contrato de gestão, e dá outras providências. Disponível em: < http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/5bc 5abb220443df5832575ed006b2e4c?OpenDocument > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar de nº 271, de 26 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Estadual de Publicização, e dá outras providências. Disponível em: < http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000067595.PDF > Acesso em 2 de janeiro de 2017. RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual de nº 12.901, de 11 de janeiro de 2008. Disponível em: < http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/12.901.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. RONDÔNIA. Decreto de nº 16.849 de 25 de junho de 2012. Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a Gestão Compartilhada com estas, na área da Saúde, e dá outras providências. Disponível em: < http://ditel.casacivil.ro.gov.br/cotel/Livros/Files/D16849.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. RONDÔNIA. Lei Estadual de nº 3.122 de 01 de Julho de 2013. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=260724 > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. RORAIMA. Lei Estadual de nº 174 de 30 de junho de 1997. Disponível em: < http://www.tjrr.jus.br/portalantigo/legislacao/phocadownload/leisOrdinarias/1997/Lei% 20Estadual%20174-1997.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. SACHS, Ignacy. Estratégias de Transição para do século XXI – Desenvolvimento e Meio Ambiente. São Paulo: Studio Nobel – Fundação para o desenvolvimento administrativo, 1993. _______, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de janeiro: Garamond, 2002. SANTA CATARINA. Lei Estadual de nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004. Regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, instituído pela Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, e dá outras providências. Disponível em: < http://www2.spg.sc.gov.br/fmanager/spg/projetos_descentralizacao/arquivo109_1.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. SANTA LUZIA. Lei Municipal de nº 3.711, de 11 de dezembro de 2015. Disponível em: < http://www.santaluzia.mg.gov.br/ > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. SÃO PAULO. Lei Complementar de nº 846, de 04 de Junho de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. Disponível em:< http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1998/lei.complementar -846-04.06.1998.html > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. SECOMPB. Hospital de Traumatologia e Ortopedia realiza mais de 370 mil procedimentos em 2014. Portal de notícias online PBAGORA Disponível em: < http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20150206121007&cat=saude&keys=hosp ital-traumatologia-ortopedia-realiza-mais-mil-procedimentos> Acesso em: 30 de dezembro de 2016. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. SERGIPE. Lei Estadual de nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. Disponível em: < http://legislacao.sefaz.se.gov.br/legisadm/legisadm.dll/infobase/materias_diversas/lei_or dinaria/LO_5217.2003_OrganizacaoSocialEstadual.htm > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. SINÉSIO. Valéria. Caos na saúde em João Pessoa (PB) faz médicos ameaçarem demissão coletiva. Disponível em: < http://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimasnoticias/redacao/2011/05/06/caos-na-saude-em-joao-pessoa-pb-faz-medicosameacarem-demissao-coletiva.htm > Acesso em: 01/11/2016. SANTOS, BOAVENTURA DE SOUSA. A Reinvenção Solidária e Participativa do Estado. Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Centro de Estudos Sociais. Janeiro, 1999. Disponível em:< http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/134.pdf> Acesso em: 22 de maio de 2016. TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011. TEIXEIRA, Kleide. Cirurgias plásticas gratuitas para queimados são oferecidas em João Pessoa. Jornal da Paraíba. 23/09/2015. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/158788_cirurgias-plasticasgratuitas-para-queimados-sao-oferecidas-em-joao-pessoa> Acesso em: 10 de janeiro de 2017. TOCANTINS. Medida Provisória de nº 20 de 22 de junho de 2011. Disponível em: < http://www.al.to.gov.br/legislacaoEstadual > Acesso em 2 de janeiro de 2017. ZOLET, Rachel. O contrato de gestão entre o poder público e organizações sociais como instrumento de fuga do regime jurídico administrativo. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2792, 22 fev. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18550>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2015 WSCOM. Governo decreta situação de emergência no Trauma; militares são convocados. 03/06/2011. Disponível em: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/governo+decreta+situacao+de+emergencia+ no+trauma+militares+sao+convocados-107362 . Acesso em: 01/11/2016. ___________. Cruz Vermelha questiona inspeção do MPT: à noite, no feriado e sem a direção. 15/09/2011. Disponível em: < http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/cruz+vermelha+questiona+inspecao+do+m pt+a+noite+no+feriado+e+sem+a+direcao-112849 > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. ___________. Secretário diz que situação do Trauma melhorou após entrada da Cruz Vermelha. 02/09/2011. Disponível em: <http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/secretario+diz+que+situacao+do+trauma+m elhorou+apos+entrada+da+cruz+vermelha-112153 > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. _________. Hospital de Trauma vai integrar programa SOS emergências. 08/03/2013. Disponível em: http://www.wscom.com.br/noticias/saude/hospital+de+trauma+vai+integrar+programa+ sos+emergencias-145170 Acesso em: 19 de janeiro de 2017.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sulinstname:Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)instacron:UNICSULLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/2209/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52ORIGINALEMILIA PARANHOS S MARCELINO.pdfEMILIA PARANHOS S MARCELINO.pdfapplication/pdf1829172http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/2209/3/EMILIA%20PARANHOS%20S%20MARCELINO.pdf35052920198d6bb5017e0f7b672a00bdMD53123456789/22092021-07-16 15:44:17.503oai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br: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Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/oai/requestmary.pela@unicid.edu.bropendoar:2021-07-16T18:44:17Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul - Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)false
dc.title.pt_BR.fl_str_mv A Viabilidade do contrato de gestão pactuado na saúde no estado da paraíba
title A Viabilidade do contrato de gestão pactuado na saúde no estado da paraíba
spellingShingle A Viabilidade do contrato de gestão pactuado na saúde no estado da paraíba
Marcelino, Emília Paranhos Santos
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Parceria
Contrato de Gestão
Organizações Sociais
title_short A Viabilidade do contrato de gestão pactuado na saúde no estado da paraíba
title_full A Viabilidade do contrato de gestão pactuado na saúde no estado da paraíba
title_fullStr A Viabilidade do contrato de gestão pactuado na saúde no estado da paraíba
title_full_unstemmed A Viabilidade do contrato de gestão pactuado na saúde no estado da paraíba
title_sort A Viabilidade do contrato de gestão pactuado na saúde no estado da paraíba
author Marcelino, Emília Paranhos Santos
author_facet Marcelino, Emília Paranhos Santos
author_role author
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Baracho, Hertha Urquiza
dc.contributor.advisor1Lattes.fl_str_mv http://lattes.cnpq.br/9317858812128852
dc.contributor.authorLattes.fl_str_mv http://lattes.cnpq.br/5729979512123145
dc.contributor.author.fl_str_mv Marcelino, Emília Paranhos Santos
contributor_str_mv Baracho, Hertha Urquiza
dc.subject.cnpq.fl_str_mv CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
topic CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Parceria
Contrato de Gestão
Organizações Sociais
dc.subject.por.fl_str_mv Parceria
Contrato de Gestão
Organizações Sociais
description A partir da Reforma Gerencial do Estado, o Poder Público passou a contar em sua administração, com a possibilidade de parcerias entre o setor público e o setor privado. As parceiras surgiram com o conceito advindo da forma gerencial de gestão, por meio da qual, o Estado transfere para seus parceiros, a gestão de um serviço público, para que este o execute no intuito de melhorar a sua qualidade, de forma eficiente para a população. O objetivo do presente trabalho é analisar a viabilidade da parceria que utiliza o contrato de gestão como instrumento formal, através do estudo de um caso real, que é o Contrato de Gestão pactuado na área da saúde no Estado da Paraíba. Justifica-se a escolha da temática diante da repercussão que tal contratação gera para toda a sociedade, tendo em vista a relevância social e econômica que esta forma de parceria reflete para a população como um todo. Por meio de uma abordagem dedutiva, realizouse uma pesquisa bibliográfica e documental, de vertente metodológica qualitativa e quantitativa, onde foram levantadas informações referentes ao contrato de gestão pactuado entre a organização social Cruz Vermelha brasileira e o Governo do Estado da Paraíba, por intermédio da sua Secretaria de Estado da Saúde, para a gestão do Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Pôde-se descrever o cenário referente ao estudo de caso, bem como o levantamento de dados para realização de uma análise quantitativa das modificações ocorridas em termos de atendimento e procedimentos de saúde na unidade hospitalar. Diante dos dados coletados foi possível traçar um panorama da trajetória e das modificações que a pactuação com a organização social realizou no cenário da saúde pública no Estado da Paraíba, através do qual, pôdese constatar a viabilidade nesta forma de parceira.
publishDate 2017
dc.date.issued.fl_str_mv 2017-02-16
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2021-05-20T20:01:00Z
dc.date.available.fl_str_mv 2021-05-24
2021-05-20T20:01:00Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2209
url https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2209
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.references.pt_BR.fl_str_mv AGENDA 21 BRASILEIRA – Resultado da Consulta Nacional / por Maria do Carmo de Lima Bezerra, Marcia Maria Facchina e Otto Toledo Ribas, Brasília MMA/PNUD 2002. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/resultcons.pdf Acesso em: 29 de Dez. 2016. AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico: do direito nacional ao direito supranacional. São Paulo. Editora Atlas, 2016. ALAGOAS. Lei Estadual de nº 7.777, de 22 de janeiro de 2016. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESTADUAL DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/diarios/120265440/doeal-poder-executivo-25-01-2016- pg-9?ref=topic_feed > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. ALVES, Jaine. Capital ganha novo Hospital. Jornal da Paraíba. 27/09/2013. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/113633_capital-ganha-novohospital> Acesso em: 10 de Janeiro de 2017. AZEVEDO, Eurico de Andrade. Organizações Sociais. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev6.htm Acesso em: 29 de Dez. 2016. AZZO, Sara. Portal Azzo. Protocolo de Manchester. Disponível em: < https://portalazzo.com/2016/09/02/protocolo-de-manchester/> Acesso em: 23 de dezembro de 2016. BAHIA. Lei Estadual de nº 7.027 de 29 de Janeiro de 1997. Institui o programa estadual de incentivo as organizações sociais. Disponível em: < http://governoba.jusbrasil.com.br/legislacao/85980/lei-7027-97 > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. _______. Lei Estadual de nº 8.647 de 29 de Julho de 2003. Dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências. Disponível em: < http://governo-ba.jusbrasil.com.br/legislacao/85386/lei-8647-03 > Acesso em: 2 de janeiro de 2017 _______. Decreto de nº 8.890 de 21 de janeiro de 2004. Disponível em: < http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=51543&voltar=voltar> Acesso em: 2 de janeiro de 2017 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 28.ed. São Paulo: Malheiros, 2011. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm > Acesso em: 22 de maio de 2016. _________. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei sobre Licitações e Contratos Administrativos. Série Legislação. Brasília, 2011. _________. Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998. Lei das Organizações Sociais e Programa Nacional de Publicização. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm> Acesso em: 18 de dezembro de 2015. ________. Supremo Tribunal Federal. ADIN 1923/DF. < Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Voto__ADI1923LF.pdf > Acesso em: 18 de dezembro de 2016. BRESSER-PEREIRA. Luiz Carlos. Da Administração Pública Burocrática à Gerencial. Revista do Serviço Público, 47(1) Janeiro-abril, 1996. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/papers/1996/95.admpublicaburocraticaagerencial.pdf> Acesso em: 22 de maio de 2016. _____________. A Reforma Gerencial Do Estado De 1995. Revista de Administração Pública 34(4), julho 2000: 7-26. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/papers/2000/81refgerenc1995-ina.pdf> Acesso em: 22 de maio de 2016. _____________. Do Estado Patrimonial ao Gerencial. In Pinheiro, Wilheim e Sachs (orgs._, Brasil: Um Século de Transformações. São Paulo: Cia. Das Letras, 2001: 222- 259. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/papers/2000/00- 73estadopatrimonial-gerencial.pdf> Acesso em: 22 de maio de 2016. _____________. Democracia, Estado Social e Reforma Gerencial. Revista de Administração de Empresa, v.50, nº1, Jan./mar. 2010. 112-116. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rae/v50n1/a09v50n1.pdf> Acesso em: 22 de maio de 2016. _____________. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. 2 ed. São Paulo: Editora 34, 2011. _____________. RÉPLICA: Comparação Impossível. RAE - Revista de Administração de Empresas. Vol. 45, nº 1. Jan./Mar. 2005. 50-51. Disponível em: < http://rae.fgv.br/rae/vol45-num1-2005/replica-comparacao-impossivel> Acesso em: 22 de maio de 2016. ____________. Tréplica: Comparação Possível. RAE-Revista de Administração de Empresas, v. 45, n. 1, jan-mar, p.51-52, 2005. Disponível em: < http://rae.fgv.br/rae/vol45-num1-2005/treplica-comparacao-possivel> Acesso em: 22 de maio de 2016. CEARÁ. Lei Estadual de nº 12.781 de 30 de janeiro de 1997. Institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, dispõe sobre a qualificação destas entidades e dá outras providências. Disponível em: < http://www.al.ce.gov.br/legislativo/tramitando/lei/12781.htm > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. CRMPB. Conselho Regional de Medicina da Paraíba. Crise na Saúde da Paraíba é destaque no site do Conselho Federal de Medicina. Disponível em: < http://www.crmpb.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22022:cris e-na-saude-da-paraiba-e-destaque-no-site-do-cfm-&catid=3 > Acesso em:01/11/2016. DERCIO. Blog do Dercio. RC em parafuso: caos na saúde e educação na Paraíba repercute no Jornal Nacional. Disponível em:< http://www.dercio.com.br/videos/rc-emparafuso-caos-na-saude-e-educacao-na-paraiba-repercute-no-jornal-nacional/> Acesso em: 01/11/2016. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 10º ed. São Paulo,: Atlas, 2015. ___________. Contratos de Gestão. Contratualização do Controle Administrativo sobre a Administração Indireta e sobre as Organizações Sociais. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo9.htm>. Acesso em: 10 de agosto de 2016. DINIZ, Eli. Governabilidade, governance e Reforma do Estado: considerações sobre o novo paradigma. Revista do Serviço Público. Ano 47, volume 120, nº 2. Mai-Ago. 1996. Disponível em: < http://oaji.net/articles/2015/1978-1432930917.pdf> Acesso em: 25 de julho de 2016. DISTRITO FEDERAL. Lei nº 2.415, de 06 de julho de 1999. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal. Disponível em: < http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cf m?txtNumero=2415&txtAno=1999&txtTipo=5&txtParte=. > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. ESPÍRITO SANTO. Lei Complementar de nº 158, de 01 de Julho de 1999. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/OS/ES-OSLei158-1999.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. FERNANDES, Rubem César. Público Porém Privado: O Terceiro Setor na América Latina. 2ª Edição. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994. FLAURY, Sonia. Reforma del Estado. Banco Interamericano de Desarrollo, Instituto Interamericano para el Desarrollo Social (INDES) “Diseño y gerencia de políticas y programas sociales”, diciembre, 2000, INDES – 2002. Disponível em: https://administracionpublicaucalp.files.wordpress.com/2014/04/3-fleury-sonia-lareforma-del-estado.pdf > Acesso em: 20 de Agosto de 2016. GOIÁS. Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências. Disponível em: < http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2005/lei_15503.htm > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. GUEDES, Lenilson. Caso da terceirização do Trauma vai para a Justiça Comum. 19/12/2012. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/98031_caso-da-terceirizacao-dotrauma-vai-para-a-justica-comum > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. ______________. TJ revoga liminar que suspendia a MP da Cruz Vermelha. 11/10/2011. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/67325_tj--revoga-liminar-quesuspendia-a-mp-da-cruz-vermelha > Acesso em: 19 de Janeiro de 2017. _____________. MPF pede anulação da terceirização no Trauma. 17/10/2012. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/87723_mpf-pedeanulacao-da-terceirizacao-no-trauma > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. GOMES CANOTILHO, José Joaquim. O Direito Constitucional passa; O Direito Administrativo passa também. Studia Iuridica, nº 61. Estudos em homenagem ao Professor Doutor Rogerio Soares. Editora Coimbra, 2001. IBIRITÉ. Lei Municipal de nº 2.134. de 02 de Setembro de 2014. Disponível em: < http://www.ibirite.mg.gov.br/attachments/article/3639/(2014%20- %20Lei%20n%C2%BA%202134%20- %20Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20qualifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20entid ades%20como%20organiza%C3%A7%C3%B5es%20sociais%20- %20os,%20e%20a%20formaliza%C3%A7%C3%A3o).pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. ITABIRA. Lei Municipal de nº 4.736, de 6 de Outubro de 2014. Disponível em: < http://www.itabira.mg.gov.br/portal/wp-content/uploads/2014/11/Lei-4736-2014- Organizacao-Social-de.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. JORNAL DA PARAÍBA. Auditória atestará qualidade do serviço da Cruz vermelha. 15/10/2011. Disponível em: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/67653_auditoria-atestara-qualidadedo-servico-da-cruz-vermelha Acesso em: 19 de Janeiro de 2017. _______. Secretário nega irregularidades na parceria com a Cruz Vermelha. 10/12/2011. Disponível em: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/72042_secretario-negairregularidades-na-parceria-com-cruz-vermelha Acesso em: 19 de Janeiro de 2017. ______.TRT cassa liminar que contra renovação da Cruz Vermelha. 29/12/2011. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/73402_trtcassa-liminar-contra-renovacao-da-cruz-vermelha > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. ________. Cirurgias Plásticas gratuitas para queimados são oferecidas em João Pessoa. 23/09/2015. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/158788_cirurgias-plasticas- gratuitas-para-queimados-sao-oferecidas-em-joao-pessoa > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LINS, Aline. Paraíba prorroga prazo com a Cruz Vermelha. 05/01/2012. Disponível em: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/73878_paraiba-prorrogacontrato-com-a-cruz-vermelha Acesso em: 19 de janeiro de 2017. LINS, Aline. Auditoria aponta falhas no Hospital de Trauma. 10/12/2011. Disponível em: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/72040_auditoriaaponta-falhas-no-hospital-de-trauma Acesso em: 19 de janeiro de 2017. LOPES, Othacya. 104 pessoas dão entrada no trauma de jp em menos de 18h. Jornal da Paraíba. 05/03/2016. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/167367_104-pessoas-daoentrada-no-trauma-de-jp-em-menos-de-18h> Acesso em: 10 de Janeiro de 2017. MARE. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado –MARE. Secretaria da Reforma do Estado Organizações sociais. Brasília, 1997. 74 p. (Cadernos MARE da reforma do estado; v. 2). Disponível em: <http://www.mcti.gov.br/documents/10179/1697314/1_Caderno_MARE_OS.pdf/ee7fb 94e-5b3b-45d2-8053-a70c4e8ec74f > Acesso em: 22 de maio de 2016. ________. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. A Reforma administrativa na imprensa: seleção de artigos produzidos no MARE/Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Brasília: MARE, 1977. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/cadernosmare/caderno07.pdf > Acesso em: 22 de maio de 2016. MARANHÃO. Lei Estadual de nº 7.066, de 03 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências. Disponível em: < http://www.pge.ma.gov.br/leis-estaduais-no-7-066/ > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. MATO GROSSO. Lei Complementar nº 150, de 08 de janeiro de 2004. Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/150-%5B1706-120110-SESMT%5D.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. MATO GROSSO DO SUL. Lei Estadual nº 4.698, de 20 de Julho de 2015. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=287233 > Acesso em 2 de janeiro de 2017. MODESTO, Paulo. Reforma Administrativa e marco legal das organizações sociais no Brasil – As dúvidas dos juristas sobre o Modelo das Organizações Sociais. Revista Dialogo Jurídico. Ano I – nº 9 dezembro – Salvador – BA – Brasil. Disponível em: < http://www.direitopublico.com.br/pdf_9/DIALOGO-JURIDICO-09-DEZEMBRO2001-PAULO-MODESTO.pdf > Acesso em: 02 de novembro de 2016. MODESTO. Paulo. O direito administrativo do Terceiro Setor: a aplicação do direito público às entidades privadas sem fins lucrativos. In: MODESTO, Paulo; CUNHA JUNIOR, Luiz Arnaldo Pereira da (Coord.). Terceiro Setor e parcerias na área de saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p.21-40. OLIVEIRA, Aristeu de, e ROMÃO, Valdo. Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas: trabalhista, previdenciária, contábil e fiscal. 4ª Edição. São Paulo: Atlas, 2014. OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Contrato de Gestão. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2008. OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Contrato de Gestão e modernização da Administração Pública Brasileira. Revista eletrônica sobre a Reforma do Estado. Nº 8 – dezembro 206/janeiro/fevereiro 2007 – Salvador – Bahia. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-8-DEZEMBRO-2006- GUSTAVO%20JUSTINO.pdf > Acesso em: 02 de novembro de 2016. _____________. Parceria público – privada e direito ao desenvolvimento: uma abordagem necessária. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Número 3 – agosto/setembro/outubro de 2005 – Salvador – Bahia – Brasil. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-3-AGOSTO-2005- GUSTAVO%20JUSTINO.pdf > Acesso em: 20 de dezembro de 2016. OLIVEIRA, Jhonathan. Terceirização do Trauma é anulada pela Justiça. 01/06/2012. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/84509_terceirizacao-dotrauma-e-anulada-pela-justica > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. PAES DE PAULA, Ana Paula. Administração Pública Brasileira entre o Gerencialismo e a Gestão Social. RAE - Revista de Administração de Empresas. Vol. 45, nº 1. Jan./Mar. 2005. 36-49. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rae/v45n1/v45n1a05.pdf Acesso em: 22 de maio de 2016. PARA. Lei Estadual de nº 5.980 de 19 de Julho de 1996. Dispõe sobre as entidades qualificadas como Organizações Sociais. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/OS/PA-OS-Lei5.980-96.pdf > Acesso em: 02 de janeiro de 2017. PARANÁ. Lei Complementar de nº 140, de 14 de dezembro de 2011. Dispõe sobre as regras para qualificação de entidades como Organizações Sociais, no âmbito do Estado do Paraná, cujas finalidades estatutárias sejam atinentes às atividades e serviços prestados pelo Estado, vedados os casos de exclusividade do Poder Público. Disponível em: < http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=626 26&indice=1&totalRegistros=1 > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. PARAÍBA. Decreto nº 32.178, de 02 de Junho de 2011. Diário Oficial Estado da Paraíba. Disponível em:< http://jornaldaparaiba.com.br/gerencia/docs/file/DiarioOficial-03_06_2011.pdf > Acesso em: 01/11/2016. __________ Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Contrato de Gestão 0061/2012. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 25/07/2012. Disponível em: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/Contratos/Contratos034467R04.pdf Acesso em: 23 de agosto de 2016. __________. Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Termo aditivo 01 do Contrato de Gestão 1 contrato 0061/2012. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 21/06/2013. Disponível em: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/AditivoCt/AditivoCt018799.pdf Acesso em: 23 de agosto de 2016. __________. Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Termo aditivo 02 do Contrato de Gestão 0061/2012. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 12/08/2014. Disponível em: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/AditivoCt/AditivoCt021617.pdf Acesso em: 23 de agosto de 2016. __________. Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Contrato de Gestão 0001/2011. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 23/09/2011. Disponível em: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/Contratos/Contratos032091.pdf Acesso em: 23 de agosto de 2016. __________. Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Termo aditivo 01 do Contrato de Gestão 0001/2011. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 04/01/2012. Disponível em: http://www.cge.pb.gov.br/gea/Uploads/AditivoCt/AditivoCt016687.pdf Acesso em: 23 de agosto de 2016. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Disponível em: < http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/hospital-detrauma/historia-hospital-de-trauma > Acesso em: 23 de agosto de 2016. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2017. Serviço Social do Hospital de Trauma realizou 386 mil atendimentos em 2016. Disponível em: < http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/servico-social-dohospital-de-trauma-realizou-386-mil-atendimentos-em-2016 > Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2017. Laboratório do Hospital de Trauma realizou 700 mil exames no ano de 2016. Disponível em: < http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/laboratorio-dohospital-de-trauma-realizou-cerca-de-700-mil-exames-no-ano-de-2016> Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Projeto Sentinela é implantado no Hospital de Trauma de João Pessoa. Disponível em: http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/projeto-sentinela-eimplantado-no-hospital-de-trauma-de-joao-pessoa Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Hospital de Trauma de João Pessoa insere novo procedimento na rotina da UTI. Disponível em: < http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/hospital-detrauma-de-joao-pessoa-insere-novo-procedimento-na-rotina-da-uti > Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Hospital de Trauma de João Pessoa tem certificado de acreditação validado pela ONA. Disponível em:< http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/hospital-de-trauma-de-joao-pessoa-temcertificado-de-acreditacao-validado-pela-ona> Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Ricardo Inaugura centro de diagnóstico por imagem do trauma. Disponível em: http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/ricardo-inaugura-centro-dediagnostico-por-imagem-do-trauma > Acesso em: 20 de janeiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Ricardo Inaugura centro de diagnóstico por imagem do trauma. Disponível em:<http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/hospital-de-trauma-de-joaopessoa-realizou-mais-de-103-mil-exames-por-imagens-em-2016> Acesso em: 14 de fevereiro de 2017. ___________. Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. 2016. Ricardo Inaugura centro de diagnóstico por imagem do trauma. Disponível em: <http://hospitaldetrauma.pb.gov.br/noticias/com-98-de-satisfacaopsicologia-do-trauma-de-joao-pessoa-atendeu-121-mil-pessoas-em-2016 >Acesso em: 14 de fevereiro de 2017. ___________. Lei Estadual de nº 6.746 de 09 de Junho de 1999. Dá denominação de Senador Humberto Lucena ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e dá outras providências. Disponível em: < http://201.65.213.154:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/6504_texto_integral > Acesso em: 23 de agosto de 2016. _________. Lei Estadual nº 9.454 de 06 de outubro de 2011. Lei das Organizações Sociais e Programa de Gestão Pactuada. Disponível em: <http://www.al.pb.gov.br/> Acesso em: 10 de dezembro de 2015. ___________. Relatório de Sustentabilidade 2011-2012 Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Governo do Estado da Paraíba, 2012. ___________. Relatório de Sustentabilidade 2012-2013 Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Governo do Estado da Paraíba, 2013. ___________. Relatório de Sustentabilidade 2014-2015 Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Governo do Estado da Paraíba, 2015. PDRAE - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: Imprensa Nacional, novembro 1995. Plano aprovado pela Câmara da Reforma do Estado da Presidência da República em setembro de 1995. Disponível em:<http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf > Acesso em: 22 de maio de 2016. PEREIRA, Maria Marconiete Fernandes. Parceria público-privada: o risco no contrato administrativo quando da repartição e da responsabilidade fiscal. João Pessoa: [s.n], 2009. Disponível em: < http://security.ufpb.br/pos/contents/pdf/bibliovirtual/dissertacoes-2009/mariamarconiete-ppp-e-risco-admisnitrativo-fiscal.pdf > Acesso em: 23 de agosto de 2016. PERNAMBUCO. Lei Estadual de nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000. Sistematiza a prestação de serviços públicos não exclusivos, dispõe sobre a qualificação de Organizações Sociais e da Sociedade Civil de interesse público e o fomento às atividades sociais, e dá outras providências.Disponível em: < http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=11743&complem ento=0&ano=2000&tipo=&url= > Acesso em 2 de janeiro de 2017. PIAUÍ. Lei Estadual nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, e dá outras providências. Disponível em: < http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/12435 > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. POÇOS DE CALDAS. Lei Municipal de nº 8.559, de 28 de Julho de 2009. Disponível em: < http://pocosdecaldas.mg.gov.br/leis/leisordinarias/leisordinarias_8559.pdf > Acesso em 2 de janeiro de 2017. REK, Marcos. Os modelos de Administração Pública e reflexos à qualidade na gestão administrativa Brasileira. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 124, maio 2014. Disponível em: < http://www.ambito‐ juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=147 42 >. Acesso 22 de maio de 2016. RIO DE JANEIRO. Lei Estadual nº 5.498, de 07 de julho de 2009. Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, mediante contrato de gestão, e dá outras providências. Disponível em: < http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/5bc 5abb220443df5832575ed006b2e4c?OpenDocument > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar de nº 271, de 26 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Estadual de Publicização, e dá outras providências. Disponível em: < http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000067595.PDF > Acesso em 2 de janeiro de 2017. RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual de nº 12.901, de 11 de janeiro de 2008. Disponível em: < http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/12.901.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. RONDÔNIA. Decreto de nº 16.849 de 25 de junho de 2012. Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a Gestão Compartilhada com estas, na área da Saúde, e dá outras providências. Disponível em: < http://ditel.casacivil.ro.gov.br/cotel/Livros/Files/D16849.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. RONDÔNIA. Lei Estadual de nº 3.122 de 01 de Julho de 2013. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=260724 > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. RORAIMA. Lei Estadual de nº 174 de 30 de junho de 1997. Disponível em: < http://www.tjrr.jus.br/portalantigo/legislacao/phocadownload/leisOrdinarias/1997/Lei% 20Estadual%20174-1997.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. SACHS, Ignacy. Estratégias de Transição para do século XXI – Desenvolvimento e Meio Ambiente. São Paulo: Studio Nobel – Fundação para o desenvolvimento administrativo, 1993. _______, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de janeiro: Garamond, 2002. SANTA CATARINA. Lei Estadual de nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004. Regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, instituído pela Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, e dá outras providências. Disponível em: < http://www2.spg.sc.gov.br/fmanager/spg/projetos_descentralizacao/arquivo109_1.pdf > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. SANTA LUZIA. Lei Municipal de nº 3.711, de 11 de dezembro de 2015. Disponível em: < http://www.santaluzia.mg.gov.br/ > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. SÃO PAULO. Lei Complementar de nº 846, de 04 de Junho de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. Disponível em:< http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1998/lei.complementar -846-04.06.1998.html > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. SECOMPB. Hospital de Traumatologia e Ortopedia realiza mais de 370 mil procedimentos em 2014. Portal de notícias online PBAGORA Disponível em: < http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20150206121007&cat=saude&keys=hosp ital-traumatologia-ortopedia-realiza-mais-mil-procedimentos> Acesso em: 30 de dezembro de 2016. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. SERGIPE. Lei Estadual de nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. Disponível em: < http://legislacao.sefaz.se.gov.br/legisadm/legisadm.dll/infobase/materias_diversas/lei_or dinaria/LO_5217.2003_OrganizacaoSocialEstadual.htm > Acesso em: 2 de janeiro de 2017. SINÉSIO. Valéria. Caos na saúde em João Pessoa (PB) faz médicos ameaçarem demissão coletiva. Disponível em: < http://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimasnoticias/redacao/2011/05/06/caos-na-saude-em-joao-pessoa-pb-faz-medicosameacarem-demissao-coletiva.htm > Acesso em: 01/11/2016. SANTOS, BOAVENTURA DE SOUSA. A Reinvenção Solidária e Participativa do Estado. Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Centro de Estudos Sociais. Janeiro, 1999. Disponível em:< http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/134.pdf> Acesso em: 22 de maio de 2016. TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011. TEIXEIRA, Kleide. Cirurgias plásticas gratuitas para queimados são oferecidas em João Pessoa. Jornal da Paraíba. 23/09/2015. Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/158788_cirurgias-plasticasgratuitas-para-queimados-sao-oferecidas-em-joao-pessoa> Acesso em: 10 de janeiro de 2017. TOCANTINS. Medida Provisória de nº 20 de 22 de junho de 2011. Disponível em: < http://www.al.to.gov.br/legislacaoEstadual > Acesso em 2 de janeiro de 2017. ZOLET, Rachel. O contrato de gestão entre o poder público e organizações sociais como instrumento de fuga do regime jurídico administrativo. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2792, 22 fev. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18550>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2015 WSCOM. Governo decreta situação de emergência no Trauma; militares são convocados. 03/06/2011. Disponível em: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/governo+decreta+situacao+de+emergencia+ no+trauma+militares+sao+convocados-107362 . Acesso em: 01/11/2016. ___________. Cruz Vermelha questiona inspeção do MPT: à noite, no feriado e sem a direção. 15/09/2011. Disponível em: < http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/cruz+vermelha+questiona+inspecao+do+m pt+a+noite+no+feriado+e+sem+a+direcao-112849 > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. ___________. Secretário diz que situação do Trauma melhorou após entrada da Cruz Vermelha. 02/09/2011. Disponível em: <http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/secretario+diz+que+situacao+do+trauma+m elhorou+apos+entrada+da+cruz+vermelha-112153 > Acesso em: 19 de janeiro de 2017. _________. Hospital de Trauma vai integrar programa SOS emergências. 08/03/2013. Disponível em: http://www.wscom.com.br/noticias/saude/hospital+de+trauma+vai+integrar+programa+ sos+emergencias-145170 Acesso em: 19 de janeiro de 2017.
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.publisher.none.fl_str_mv Centro Universitário de João Pessoa
dc.publisher.program.fl_str_mv Programa de pós-graduação em direito
dc.publisher.initials.fl_str_mv UNIPÊ
dc.publisher.country.fl_str_mv Brasil
dc.publisher.department.fl_str_mv Pós
publisher.none.fl_str_mv Centro Universitário de João Pessoa
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
instname:Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
instacron:UNICSUL
instname_str Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
instacron_str UNICSUL
institution UNICSUL
reponame_str Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
collection Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
bitstream.url.fl_str_mv http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/2209/2/license.txt
http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/2209/3/EMILIA%20PARANHOS%20S%20MARCELINO.pdf
bitstream.checksum.fl_str_mv 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33
35052920198d6bb5017e0f7b672a00bd
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul - Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
repository.mail.fl_str_mv mary.pela@unicid.edu.br
_version_ 1801771140482334720