O PRECONCEITO RELIGIOSO ENCOBERTO NA INTOLERÂNCIA DA SACRALIZAÇÃO ANIMAL NO CANDOMBLÉ

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andréa de Jesus, Daíra
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Flores Fontela, Irlana
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Unifebe
Texto Completo: https://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebe/article/view/750
Resumo: O imaginário social ao se reportar às religiões de matrizes africanas, corriqueiramente, as confundem com o satanismo. Sem preocupação com as consequências nefastas da conduta de desamor, desrespeito e intolerância, por vezes, pessoas que consomem animais não humanos e se pronunciam favoravelmente à práticas criminosas como a “Farra do Boi” e a “Vaquejada”, disseminam que nesses cultos, haveria relações de afetividade com o Diabo. O Recurso Extraordinário (RE) n. 494601, julgado no Supremo Tribunal Federal em 28 de março de 2019, sob a redatoria para o acórdão do Ministro Edson Fachin, fixou a tese de que é constitucional a lei de proteção animal, que a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais não humanos em cultos de religiões de matriz africana. O referido julgado foi alvo de incontáveis comentários preconceituosos. A partir disto, o que se pretende com a presente investigação, é expandir as reflexões acerca das reais motivações dos ataques direcionados aos rituais e aos adeptos das religiões de matriz africana, especialmente, o Candomblé, ataques estes, realizados por pessoas desassociadas de qualquer contato ou apuração com tais práticas e sem qualquer fundamentação plausível.
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