T.A.C – Termo de ajustamento de conduta conforme redação dada pela lei complementar Nº 68 do estado de Rondônia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Paula, Uéverton Fraga de
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Silva, Rafael Luis da, Petró, Márcio Alex, Trindade, Avenilson Gomes da, Braga, Marcus Vinicius Oliveira, Vieira, Cristiano da Silva, Fernandes, Fábio Herrera, Matos , Wilian de, Santos , Renato Lima dos, Oliveira, Marcelo Batista de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Research, Society and Development
Texto Completo: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/37842
Resumo: A expressão, Termo de Ajustamento de Conduta -TAC é um acordo celebrado entre as partes envolvidas com o propósito de proteger direitos de caráter transindividual. É considerado como um título executivo extrajudicial que compreende no mínimo uma obrigação de fazer ou de não fazer, o que foi acordado, e em caso de incumprir, decorre a correspondente cominação. Em face disso, o presente artigo tem como escopo explorar a aplicação do TAC ao servidor público do Estado de Rondônia, com o fulcro na Lei Complementar 68/92, em conformidade com a Lei Complementar 993/2018. A metodologia utilizada foi exploratória e descritiva, na qual os dados foram respaldados em uma revisão de literatura em sites governamentais, ainda com uma abordagem quali-comparativa. Por fim, foi utilizada análise textual discursiva. O TAC foi incorporado no sistema jurídico brasileiro através do art. 211 da Lei 8.069/90. Em seguida, o art. 113 da Lei 8.078/90 ampliou sua aplicação no § 6º ao art. 5º da Lei da Ação Civil Pública. Já a Redação dada pela Lei Complementar Nº 68 do Estado de Rondônia inseriu em 2018 os procedimentos para a aplicação do TAC em conformidade a Lei Complementar 993/2018. O valorizado termo foi incluso de forma importante passo no aprimoramento da gestão disciplinar no âmbito da Administração Pública Estadual, pois, além de acarretar um ganho significativo de eficiência, permite a racionalização de esforços na apuração de faltas cuja baixa ofensividade aponta para a desnecessidade de deflagração de procedimentos punitivos burocráticos.
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spelling T.A.C – Termo de ajustamento de conduta conforme redação dada pela lei complementar Nº 68 do estado de RondôniaT.A.C – Conduct adjustment term according to the wording given by complementary law No. 68 of the state of RondôniaT.A.C - Realización del plazo de adecuación de acuerdo con la redacción dada por la ley complementaria No. 68 del estado de RondôniaAdministrative ProcedureComplementary Law 68Conduct adjustment term.Procedimiento administrativoLey complementaria 68Llevar a cabo el ajuste término.Procedimento AdministrativoLei Complementar 68Termo de ajustamento de conduta.A expressão, Termo de Ajustamento de Conduta -TAC é um acordo celebrado entre as partes envolvidas com o propósito de proteger direitos de caráter transindividual. É considerado como um título executivo extrajudicial que compreende no mínimo uma obrigação de fazer ou de não fazer, o que foi acordado, e em caso de incumprir, decorre a correspondente cominação. Em face disso, o presente artigo tem como escopo explorar a aplicação do TAC ao servidor público do Estado de Rondônia, com o fulcro na Lei Complementar 68/92, em conformidade com a Lei Complementar 993/2018. A metodologia utilizada foi exploratória e descritiva, na qual os dados foram respaldados em uma revisão de literatura em sites governamentais, ainda com uma abordagem quali-comparativa. Por fim, foi utilizada análise textual discursiva. O TAC foi incorporado no sistema jurídico brasileiro através do art. 211 da Lei 8.069/90. Em seguida, o art. 113 da Lei 8.078/90 ampliou sua aplicação no § 6º ao art. 5º da Lei da Ação Civil Pública. Já a Redação dada pela Lei Complementar Nº 68 do Estado de Rondônia inseriu em 2018 os procedimentos para a aplicação do TAC em conformidade a Lei Complementar 993/2018. O valorizado termo foi incluso de forma importante passo no aprimoramento da gestão disciplinar no âmbito da Administração Pública Estadual, pois, além de acarretar um ganho significativo de eficiência, permite a racionalização de esforços na apuração de faltas cuja baixa ofensividade aponta para a desnecessidade de deflagração de procedimentos punitivos burocráticos.The expression, Term of Conduct Adjustment -TAC is an agreement entered into between the parties involved with the purpose of protecting rights of a trans-individual nature. It is considered as an extrajudicial enforceable instrument that includes at least an obligation to do or not to do, what was agreed, and in case of non-compliance, the corresponding commission ensues. In view of this, this article aims to explore the application of the TAC to the public servant of the State of Rondônia, based on Complementary Law 68/92, in accordance with Complementary Law 993/2018. The methodology used was exploratory and descriptive, in which the data were supported by a literature review on government websites, still with a qualitative-comparative approach. Finally, discursive textual analysis was used. The TAC was incorporated into the Brazilian legal system through art. 211 of Law 8.069/90. Then the art. 113 of Law 8.078/90 expanded its application in § 6 to art. 5 of the Public Civil Action Law. The wording given by Complementary Law No. 68 of the State of Rondônia inserted in 2018 the procedures for the application of the TAC in accordance with Complementary Law 993/2018. The valued term was included as an important step in the improvement of disciplinary management within the State Public Administration, because, in addition to causing a significant gain in efficiency, it allows the rationalization of efforts in the investigation of faults whose low offensiveness points to the unnecessary deflagration. of bureaucratic punitive procedures.La expresión Término de Ajuste de Conducta -TAC es un acuerdo celebrado entre las partes involucradas con el objeto de proteger derechos de carácter transindividual. Se considera como un título ejecutivo extrajudicial que incluye al menos una obligación de hacer o no hacer lo pactado, y en caso de incumplimiento se produce la comisión correspondiente. Frente a eso, este artículo tiene como objetivo explorar la aplicación del TAC al servidor público del Estado de Rondônia, con base en la Ley Complementaria 68/92, en concordancia con la Ley Complementaria 993/2018. La metodología utilizada fue exploratoria y descriptiva, en la que los datos fueron sustentados por una revisión bibliográfica en sitios web gubernamentales, aún con un enfoque cualitativo-comparativo. Finalmente, se utilizó el análisis textual discursivo. El TAC fue incorporado al ordenamiento jurídico brasileño a través del art. 211 de la Ley 8.069/90. Entonces el arte. 113 de la Ley 8.078/90 amplió su aplicación en el § 6 al art. 5 de la Ley de Acción Civil Pública. La redacción dada por la Ley Complementaria N° 68 del Estado de Rondônia insertó en 2018 los procedimientos para la aplicación del TAC de conformidad con la Ley Complementaria 993/2018. El valorado término fue incluido como un paso importante en el perfeccionamiento de la gestión disciplinaria dentro de la Administración Pública Estatal, pues, además de generar una importante ganancia de eficiencia, permite racionalizar los esfuerzos en la investigación de faltas cuya baja ofensa apunta a la deflagración innecesaria de procedimientos burocráticos sancionatorios.Research, Society and Development2022-12-26info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/3784210.33448/rsd-v11i17.37842Research, Society and Development; Vol. 11 No. 17; e237111737842Research, Society and Development; Vol. 11 Núm. 17; e237111737842Research, Society and Development; v. 11 n. 17; e2371117378422525-3409reponame:Research, Society and Developmentinstname:Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)instacron:UNIFEIporhttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/37842/32252Copyright (c) 2022 Uéverton Fraga de Paula; Rafael Luis da Silva; Márcio Alex Petró; Avenilson Gomes da Trindade; Marcus Vinicius Oliveira Braga; Cristiano da Silva Vieira; Fábio Herrera Fernandes; Wilian de Matos ; Renato Lima dos Santos ; Marcelo Batista de Oliveirahttps://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessPaula, Uéverton Fraga de Silva, Rafael Luis da Petró, Márcio Alex Trindade, Avenilson Gomes da Braga, Marcus Vinicius Oliveira Vieira, Cristiano da Silva Fernandes, Fábio Herrera Matos , Wilian de Santos , Renato Lima dos Oliveira, Marcelo Batista de2022-12-28T13:53:48Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/37842Revistahttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/indexPUBhttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/oairsd.articles@gmail.com2525-34092525-3409opendoar:2024-01-17T09:51:51.013361Research, Society and Development - Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)false
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