Principia iuris: uma teoria normativa do direito e da democracia. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n1p278
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Data de Publicação: | 2012 |
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Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2128 |
Resumo: | Luigi Ferrajoli em seu novo trabalho chamado Principia Iuris, propõe uma ampla revisão conceitual das principais categorias da teoria do direito e realiza uma integração conceitual do direito público e privado a fim de fornecer um novo modelo integrado de ciência jurídica. O autor reformula a teoria do direito a partir de uma visão renovada da teoria deôntica, da teoria política, da teoria da linguagem jurídica e de uma teoria do direito positivo que poderia ser coerente com o Estado Constitucional de Direito. Guiado por uma metodologia do positivismo lógico, a sua tese central é enfatizar que a essência do constitucionalismo rígido contemporâneo é a regulação dos significados jurídicos por normas substanciais (com base no princípio da legalidade substantiva), que limitam todos os ramos do governo, em primeiro lugar, para garantir as liberdades individuais e, por outro lado, vincular o conteúdo do direito positivo para garantir a efetividade dos direitos sociais. O autor sustenta que a concretização dos direitos sociais, como direitos fundamentais, não pode ser justificada por uma carência de direito positivo: a questão atual é mobilizar as técnicas do direito positivo, que é nomoestático em relação aos direitos fundamentais e efetivar a completude e coerência do próprio direito positivo. |
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Principia iuris: uma teoria normativa do direito e da democracia. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n1p278Teoria Geral do Direito. Teoria normativa da democracia. Garantismo constitucional.Luigi Ferrajoli em seu novo trabalho chamado Principia Iuris, propõe uma ampla revisão conceitual das principais categorias da teoria do direito e realiza uma integração conceitual do direito público e privado a fim de fornecer um novo modelo integrado de ciência jurídica. O autor reformula a teoria do direito a partir de uma visão renovada da teoria deôntica, da teoria política, da teoria da linguagem jurídica e de uma teoria do direito positivo que poderia ser coerente com o Estado Constitucional de Direito. Guiado por uma metodologia do positivismo lógico, a sua tese central é enfatizar que a essência do constitucionalismo rígido contemporâneo é a regulação dos significados jurídicos por normas substanciais (com base no princípio da legalidade substantiva), que limitam todos os ramos do governo, em primeiro lugar, para garantir as liberdades individuais e, por outro lado, vincular o conteúdo do direito positivo para garantir a efetividade dos direitos sociais. O autor sustenta que a concretização dos direitos sociais, como direitos fundamentais, não pode ser justificada por uma carência de direito positivo: a questão atual é mobilizar as técnicas do direito positivo, que é nomoestático em relação aos direitos fundamentais e efetivar a completude e coerência do próprio direito positivo.Universidade de Fortaleza2012-06-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/212810.5020/23172150.2012.278-302Journal of Legal Sciences; Vol. 15 No. 1 (2010); 278-302Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 15 Núm. 1 (2010); 278-302Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 15 n. 1 (2010); 278-3022317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2128/1726Cademartori, Sérgio Urquhart deStrapazzon, Carlos Luizinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T13:55:39Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/2128Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T13:55:39Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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