O Julgamento da ADPF n. 186: uma reflexão à luz do debate Honneth-Fraser. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n2p453
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2879 |
Resumo: | O tema das desigualdades raciais revelou-se como um dos mais controversos da sociedade brasileira. Como se sabe, a escravidão deixou marcas profundas, inspirando relações humanas assimétricas fundadas atualmente em um racismo cordial. No Brasil, assumiu especial relevância na discussão sobre a legitimidade da adoção de cotas raciais no ensino superior o julgamento da ADPF no 186, interposta pelo Partido Democratas, em face do CESPE/UNB, questionando atos administrativos nos quais utilizaram-se critérios raciais para admissão de alunos, sob argumento de violação aos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal (BRASIL, 1988). No presente estudo, focaremos dois aspectos da discussão sobre as políticas de ação afirmativa para afrodescendentes: a questão da legitimidade constitucional e dos fundamentos filosóficos que elucidam a temática. Nesse particular, o debate Honneth- Fraser é fundamental para a compreensão da temática das cotas raciais para afrodescendentes. À luz desse embate teórico, pretendemos demonstrar, com base no teor do voto do Ministro Celso de Mello, que o debate sobre o quem da temática das cotas raciais transcende a moldura keynesiana-westfaliana dos públicos nacionais, tal como descrita por Fraser. Outrossim, pretendemos demonstrar que a concretização objetiva do princípio da igualdade material, fundamento utilizado pelo STF no referido julgamento, representa, à luz da teoria de Honneth, a efetivação de promessas historicamente estabelecidas pelas instituições sociais. |
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O Julgamento da ADPF n. 186: uma reflexão à luz do debate Honneth-Fraser. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n2p453Minorias. Cotas raciais. Reconhecimento. Direitos fundamentais.O tema das desigualdades raciais revelou-se como um dos mais controversos da sociedade brasileira. Como se sabe, a escravidão deixou marcas profundas, inspirando relações humanas assimétricas fundadas atualmente em um racismo cordial. No Brasil, assumiu especial relevância na discussão sobre a legitimidade da adoção de cotas raciais no ensino superior o julgamento da ADPF no 186, interposta pelo Partido Democratas, em face do CESPE/UNB, questionando atos administrativos nos quais utilizaram-se critérios raciais para admissão de alunos, sob argumento de violação aos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal (BRASIL, 1988). No presente estudo, focaremos dois aspectos da discussão sobre as políticas de ação afirmativa para afrodescendentes: a questão da legitimidade constitucional e dos fundamentos filosóficos que elucidam a temática. Nesse particular, o debate Honneth- Fraser é fundamental para a compreensão da temática das cotas raciais para afrodescendentes. À luz desse embate teórico, pretendemos demonstrar, com base no teor do voto do Ministro Celso de Mello, que o debate sobre o quem da temática das cotas raciais transcende a moldura keynesiana-westfaliana dos públicos nacionais, tal como descrita por Fraser. Outrossim, pretendemos demonstrar que a concretização objetiva do princípio da igualdade material, fundamento utilizado pelo STF no referido julgamento, representa, à luz da teoria de Honneth, a efetivação de promessas historicamente estabelecidas pelas instituições sociais.Universidade de Fortaleza2014-08-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/287910.5020/23172150.2012.453-490Journal of Legal Sciences; Vol. 19 No. 2 (2014); 453-490Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 19 Núm. 2 (2014); 453-490Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 19 n. 2 (2014); 453-4902317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2879/pdfBunchaft, Maria Eugêniainfo:eu-repo/semantics/openAccess2015-10-21T11:37:18Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/2879Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2015-10-21T11:37:18Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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