Os Direitos Humanos na ordem jurídica internacional. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p188

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Guerra, Sidney
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/830
Resumo: O Direito Internacional vem ganhando terreno na seara dos Direitos Humanos a partir da hecatombe da Segunda Guerra Mundial, pois a proteção dos direitos passou a constituir relevante interesse no mundo; daí a existência de um Direito Internacional dos Direitos Humanos. Insurge o Direito Internacional dos Direitos Humanos, ao sustentar que o ser humano é sujeito tanto do direito interno quanto do direito internacional, dotado em ambos de personalidade e capacidade jurídicas próprias. O tema passou a ser tratado como uma verdadeira revolução, na medida em que teria colocado a pessoa humana em plano elevado no Direito Internacional. A multiplicidade de instrumentos internacionais no pós-Segunda Guerra levou a uma nova evolução da proteção internacional dos direitos humanos. A pessoa humana é destinatária de várias normas internacionais, mas, para que possa efetivamente ser sujeito de direito internacional, é mister que lhe sejam conferidos direitos e lhe sejam proporcionados os meios e ações que os assegurarem. Os indivíduos têm direitos internacionais próprios e a titularidade destes os constitui em sujeitos de direito no mesmo nível em que os Estados e Organizações Internacionais. Assim, os direitos do homem, que tinham sido e continuam a ser afirmados nas Constituições dos Estados, são hoje reconhecidos e proclamados em nível internacional ensejando uma conseqüência que abalou literalmente a doutrina e a prática do direito internacional.
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