Os Direitos Humanos na ordem jurídica internacional. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p188
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/830 |
Resumo: | O Direito Internacional vem ganhando terreno na seara dos Direitos Humanos a partir da hecatombe da Segunda Guerra Mundial, pois a proteção dos direitos passou a constituir relevante interesse no mundo; daí a existência de um Direito Internacional dos Direitos Humanos. Insurge o Direito Internacional dos Direitos Humanos, ao sustentar que o ser humano é sujeito tanto do direito interno quanto do direito internacional, dotado em ambos de personalidade e capacidade jurídicas próprias. O tema passou a ser tratado como uma verdadeira revolução, na medida em que teria colocado a pessoa humana em plano elevado no Direito Internacional. A multiplicidade de instrumentos internacionais no pós-Segunda Guerra levou a uma nova evolução da proteção internacional dos direitos humanos. A pessoa humana é destinatária de várias normas internacionais, mas, para que possa efetivamente ser sujeito de direito internacional, é mister que lhe sejam conferidos direitos e lhe sejam proporcionados os meios e ações que os assegurarem. Os indivíduos têm direitos internacionais próprios e a titularidade destes os constitui em sujeitos de direito no mesmo nível em que os Estados e Organizações Internacionais. Assim, os direitos do homem, que tinham sido e continuam a ser afirmados nas Constituições dos Estados, são hoje reconhecidos e proclamados em nível internacional ensejando uma conseqüência que abalou literalmente a doutrina e a prática do direito internacional. |
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Os Direitos Humanos na ordem jurídica internacional. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p188Direito internacional. Direitos humanos. Proteção pessoal.O Direito Internacional vem ganhando terreno na seara dos Direitos Humanos a partir da hecatombe da Segunda Guerra Mundial, pois a proteção dos direitos passou a constituir relevante interesse no mundo; daí a existência de um Direito Internacional dos Direitos Humanos. Insurge o Direito Internacional dos Direitos Humanos, ao sustentar que o ser humano é sujeito tanto do direito interno quanto do direito internacional, dotado em ambos de personalidade e capacidade jurídicas próprias. O tema passou a ser tratado como uma verdadeira revolução, na medida em que teria colocado a pessoa humana em plano elevado no Direito Internacional. A multiplicidade de instrumentos internacionais no pós-Segunda Guerra levou a uma nova evolução da proteção internacional dos direitos humanos. A pessoa humana é destinatária de várias normas internacionais, mas, para que possa efetivamente ser sujeito de direito internacional, é mister que lhe sejam conferidos direitos e lhe sejam proporcionados os meios e ações que os assegurarem. Os indivíduos têm direitos internacionais próprios e a titularidade destes os constitui em sujeitos de direito no mesmo nível em que os Estados e Organizações Internacionais. Assim, os direitos do homem, que tinham sido e continuam a ser afirmados nas Constituições dos Estados, são hoje reconhecidos e proclamados em nível internacional ensejando uma conseqüência que abalou literalmente a doutrina e a prática do direito internacional.Universidade de Fortaleza2010-02-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/83010.5020/23172150.2012.106-115Journal of Legal Sciences; Vol. 14 No. 1 (2009); 106-115Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 14 Núm. 1 (2009); 106-115Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 14 n. 1 (2009); 106-1152317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/830/1573Guerra, Sidneyinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T13:04:14Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/830Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T13:04:14Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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