Política e auto-referencialidade no Supremo Tribunal Federal: os casos da fidelidade partidária (ADI 3999 e 4086) e da ficha suja (ADPF 144). Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n1p227

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Rafael Benevides Barbosa
Data de Publicação: 2012
Outros Autores: Carmo, Valter Moura do
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2126
Resumo: A função de interpretar e concretizar a constituição, imputada à jurisdição constitucional, lida diretamente com o problema da discricionariedade. O Supremo Tribunal Federal - STF, intérprete autêntico da constituição brasileira, há de exercer essa inevitável discricionariedade dentro dos limites da (1) auto-referencialidade e consequente (2) auto-reprodução do sistema jurídico, características essas que garantem a autonomia do direito na sociedade moderna e que representam o marco teórico adotado pelo trabalho, desenvolvido pela teoria os sistemas. Especificamente para o caso brasileiro, essa duas características são comprometidas, gerando o fenômeno da alopoiese. O trabalho, a partir da análise de duas decisões específicas do STF (caso da fidelidade partidária e da vida pregressa ou ficha suja), verificou que a alopoiese jurídica representa, sim, a realidade da jurisdição constitucional brasileira, de modo que a autopoiese, ao contrário, não representa descrição fiel da realidade periférica, mas sim uma condição imprescindível à unidade operacional e autonomia do direito, que deverá ainda ser alcançada de forma plena no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
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