Notas sobre os grupos de sociedades no direito brasileiro. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p187
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/856 |
Resumo: | Os grupos de sociedades foram positivados no Direito pátrio em 1976, com a Lei 6.404, que regula as sociedades por ações, tendo tido essa disciplina forte influência do Direto alemão. Acreditava-se, então, que a formação de grandes conglomerados econômicos seria o modelo de desenvolvimento adequado para o país. Por outro lado, a formação de grupos de sociedades, tanto de direito quanto de fato, traz uma série de implicações, que vão desde a manutenção da incolumidade da personalidade jurídica das sociedades participantes do grupo, até a extensão da responsabilidade de cada uma das sociedades membro, passando por problemas de Direito Concorrencial. O objetivo do presente trabalho é analisar, de forma breve, o instituto dos grupos de sociedades e sua disciplina no Brasil, e fazer uma crítica ao modelo adotado. |
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Notas sobre os grupos de sociedades no direito brasileiro. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p187Direito societário. Concentração. Grupos de sociedades.Os grupos de sociedades foram positivados no Direito pátrio em 1976, com a Lei 6.404, que regula as sociedades por ações, tendo tido essa disciplina forte influência do Direto alemão. Acreditava-se, então, que a formação de grandes conglomerados econômicos seria o modelo de desenvolvimento adequado para o país. Por outro lado, a formação de grupos de sociedades, tanto de direito quanto de fato, traz uma série de implicações, que vão desde a manutenção da incolumidade da personalidade jurídica das sociedades participantes do grupo, até a extensão da responsabilidade de cada uma das sociedades membro, passando por problemas de Direito Concorrencial. O objetivo do presente trabalho é analisar, de forma breve, o instituto dos grupos de sociedades e sua disciplina no Brasil, e fazer uma crítica ao modelo adotado.Universidade de Fortaleza2010-02-22info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/85610.5020/23172150.2012.187-195Journal of Legal Sciences; Vol. 12 No. 2 (2007); 187-195Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 12 Núm. 2 (2007); 187-195Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 12 n. 2 (2007); 187-1952317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/856/1689Caminha, Uinieinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T11:22:46Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/856Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T11:22:46Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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