A mediação como instrumento de resolução de conflitos baseada na teoria da ação comunicativa de Habermas. DOI:10.5020/2317-2150.2013.v18n1p47

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ghisleni, Ana Carolina
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: Spengler, Fabiana Marion
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2449
Resumo: A mediação é um mecanismo de tratamento de conflitos capaz de restabelecer a comunicação rompida entre os litigantes; ao mesmo tempo, é promotora da democracia e se baseia na ação comunicativa de Habermas. Para melhor entendê-la, é importante discutir a própria democracia, tão necessária para a construção de uma cidadania ativa, baseada na ampla participação social e no entendimento do sujeito como ator constitutivo do poder político. A democracia não passa de um conceito abrangente e complexo que compreende a política do indivíduo. Da mesma forma, estuda-se a teoria da ação comunicativa proposta por Habermas, que se interliga ao tema por meio da interlocução política do sujeito. Em sua teoria, o agir comunicativo pressupõe a utilização da racionalidade recíproca, isto é, a utilização do agir orientado para o entendimento, que ocorre com a utilização da mediação de conflitos. Nesse contexto, a mediação possibilita a interlocução política de todos os atores que são afetados pela gestão pública, como também a abertura de um campo de ampla comunicação entre sociedade civil organizada e as tradicionais instituições existentes, contribuindo para a expansão dos debates de interesse social. Assim, tal instrumento de resolução de conflitos estimula a participação individual e a autonomia privada, auxiliando na construção da necessária mudança de cultura, que consiste na participação do processo democrático e no exercício da cidadania.
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