A mediação como instrumento de resolução de conflitos baseada na teoria da ação comunicativa de Habermas. DOI:10.5020/2317-2150.2013.v18n1p47
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Data de Publicação: | 2013 |
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Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2449 |
Resumo: | A mediação é um mecanismo de tratamento de conflitos capaz de restabelecer a comunicação rompida entre os litigantes; ao mesmo tempo, é promotora da democracia e se baseia na ação comunicativa de Habermas. Para melhor entendê-la, é importante discutir a própria democracia, tão necessária para a construção de uma cidadania ativa, baseada na ampla participação social e no entendimento do sujeito como ator constitutivo do poder político. A democracia não passa de um conceito abrangente e complexo que compreende a política do indivíduo. Da mesma forma, estuda-se a teoria da ação comunicativa proposta por Habermas, que se interliga ao tema por meio da interlocução política do sujeito. Em sua teoria, o agir comunicativo pressupõe a utilização da racionalidade recíproca, isto é, a utilização do agir orientado para o entendimento, que ocorre com a utilização da mediação de conflitos. Nesse contexto, a mediação possibilita a interlocução política de todos os atores que são afetados pela gestão pública, como também a abertura de um campo de ampla comunicação entre sociedade civil organizada e as tradicionais instituições existentes, contribuindo para a expansão dos debates de interesse social. Assim, tal instrumento de resolução de conflitos estimula a participação individual e a autonomia privada, auxiliando na construção da necessária mudança de cultura, que consiste na participação do processo democrático e no exercício da cidadania. |
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A mediação como instrumento de resolução de conflitos baseada na teoria da ação comunicativa de Habermas. DOI:10.5020/2317-2150.2013.v18n1p47Ação comunicativa. Conflito. Democracia. Mediação. Política.A mediação é um mecanismo de tratamento de conflitos capaz de restabelecer a comunicação rompida entre os litigantes; ao mesmo tempo, é promotora da democracia e se baseia na ação comunicativa de Habermas. Para melhor entendê-la, é importante discutir a própria democracia, tão necessária para a construção de uma cidadania ativa, baseada na ampla participação social e no entendimento do sujeito como ator constitutivo do poder político. A democracia não passa de um conceito abrangente e complexo que compreende a política do indivíduo. Da mesma forma, estuda-se a teoria da ação comunicativa proposta por Habermas, que se interliga ao tema por meio da interlocução política do sujeito. Em sua teoria, o agir comunicativo pressupõe a utilização da racionalidade recíproca, isto é, a utilização do agir orientado para o entendimento, que ocorre com a utilização da mediação de conflitos. Nesse contexto, a mediação possibilita a interlocução política de todos os atores que são afetados pela gestão pública, como também a abertura de um campo de ampla comunicação entre sociedade civil organizada e as tradicionais instituições existentes, contribuindo para a expansão dos debates de interesse social. Assim, tal instrumento de resolução de conflitos estimula a participação individual e a autonomia privada, auxiliando na construção da necessária mudança de cultura, que consiste na participação do processo democrático e no exercício da cidadania.Universidade de Fortaleza2013-04-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/244910.5020/23172150.2012.47-71Journal of Legal Sciences; Vol. 18 No. 1 (2013); 47-71Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 18 Núm. 1 (2013); 47-71Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 18 n. 1 (2013); 47-712317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2449/pdfGhisleni, Ana CarolinaSpengler, Fabiana Marioninfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-22T12:30:35Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/2449Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-22T12:30:35Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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