Breve estudo sobre a natureza jurídica do tombamento. Doi: 10.5020/2317-2150.2003.v08n1p72

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Francisco Luciano Lima
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/735
Resumo: O tombamento é um instrumento jurídico, com sede constitucional, utilizado para preservar os bens culturais formadores do patrimônio cultural brasileiro, cuja origem no ordenamento jurídico nacional remonta ao primeiro quartel do século XX. Há diversas correntes doutrinárias para justificar a natureza jurídica do tombamento, desde a que o considera como uma servidão administrativa, um instituto sui generis, um domínio iminente do Estado ou uma limitação ao direito administrativa ao direito de propriedade. O entendimento no sentido de considerar o tombamento como uma limitação administrativa ao direito de propriedade demonstra ser o mais aceitável, vez que conforma-se com o principio constitucional de que a propriedade privada deve atender a uma função social e, desta forma, seu titular deverá, no exercício de suas faculdades, ter com primado o interesse coletivo, independentemente de indenização.
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