Demagogia fiscal: a contaminação do debate da moralidade tributária do contribuinte no Brasil
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11395 |
Resumo: | A partir do exame do atual cenário do sistema tributário nacional, o presente artigo analisa as contribuições doutrinárias acerca da moralidade tributária, em especial as ideias de Klaus Tipke (2012) para os debates sobre justiça fiscal no Brasil, em suas várias acepções. Assim, discute-se como as iniquidades e contradições do sistema tributário nacional constituem entraves para o adimplemento dos objetivos trazidos pela Constituição Federal de 1988, e como as teorias da moralidade tributária, sobretudo a partir do pensamento de Torres (1998), podem contribuir para o saneamento do sistema tributário brasileiro. As questões centrais debatidas são a regressividade, a isonomia tributária e a capacidade contributiva. O presente artigo pretende demonstrar os recorrentes argumentos de demagogia fiscal, promovidos por grupos de interesse, que afetam a promoção de um Estado Fiscal justo. A hipótese do trabalho é que o discurso demagógico vem contaminando, de modo crescente e duradouro, a moralidade tributária do contribuinte e constitui um entrave à realização de justiça fiscal no país. |
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Demagogia fiscal: a contaminação do debate da moralidade tributária do contribuinte no BrasilTributação. Regressividade. Capacidade contributiva. Moralidade tributária. Demagogia fiscal.A partir do exame do atual cenário do sistema tributário nacional, o presente artigo analisa as contribuições doutrinárias acerca da moralidade tributária, em especial as ideias de Klaus Tipke (2012) para os debates sobre justiça fiscal no Brasil, em suas várias acepções. Assim, discute-se como as iniquidades e contradições do sistema tributário nacional constituem entraves para o adimplemento dos objetivos trazidos pela Constituição Federal de 1988, e como as teorias da moralidade tributária, sobretudo a partir do pensamento de Torres (1998), podem contribuir para o saneamento do sistema tributário brasileiro. As questões centrais debatidas são a regressividade, a isonomia tributária e a capacidade contributiva. O presente artigo pretende demonstrar os recorrentes argumentos de demagogia fiscal, promovidos por grupos de interesse, que afetam a promoção de um Estado Fiscal justo. A hipótese do trabalho é que o discurso demagógico vem contaminando, de modo crescente e duradouro, a moralidade tributária do contribuinte e constitui um entrave à realização de justiça fiscal no país.Universidade de Fortaleza2021-10-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/1139510.5020/2317-2150.2021.11395Journal of Legal Sciences; Vol. 26 No. 4 (2021)Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 26 Núm. 4 (2021)Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 26 n. 4 (2021)2317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11395/pdfCopyright (c) 2021 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessRosenblatt, Paulode Souza Leão, Caio2021-12-21T11:34:58Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/11395Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2021-12-21T11:34:58Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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