Ativismo, decisão judicial e fundamentação irracional: uma proposta de controle
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11453 |
Resumo: | O objetivo do artigo é identificar se a fundamentação irracional é causa para a anulação de decisões judiciais. Reforçar o dever institucional do julgador de decidir racionalmente e, portanto, alicerçado nas provas do processo e no ordenamento jurídico, é um compromisso com o Estado Democrático de Direito que não pode ser esquecido. Nesse sentido, será estudado como o ativismo judicial compromete a função institucional do Poder Judiciário, atingindo diretamente a imparcialidade do julgador. Para a produção deste trabalho científico será utilizado o método hipotético-dedutivo e estudos de casos. E a partir disso, tem-se a compreensão sobre o ativismo judicial e o dever de imparcialidade procedimental do juízo para justificar a necessidade de controle de decisões judiciais cujos fundamentos fogem da prova produzida no processo ou vão de encontro aos dispositivos legais. O método para o controle da decisão judicial ativista será, portanto, identificar os fundamentos expostos nas decisões que estejam alheios às provas produzidas nos autos e sem qualquer respaldo legal. |
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Ativismo, decisão judicial e fundamentação irracional: uma proposta de controleO objetivo do artigo é identificar se a fundamentação irracional é causa para a anulação de decisões judiciais. Reforçar o dever institucional do julgador de decidir racionalmente e, portanto, alicerçado nas provas do processo e no ordenamento jurídico, é um compromisso com o Estado Democrático de Direito que não pode ser esquecido. Nesse sentido, será estudado como o ativismo judicial compromete a função institucional do Poder Judiciário, atingindo diretamente a imparcialidade do julgador. Para a produção deste trabalho científico será utilizado o método hipotético-dedutivo e estudos de casos. E a partir disso, tem-se a compreensão sobre o ativismo judicial e o dever de imparcialidade procedimental do juízo para justificar a necessidade de controle de decisões judiciais cujos fundamentos fogem da prova produzida no processo ou vão de encontro aos dispositivos legais. O método para o controle da decisão judicial ativista será, portanto, identificar os fundamentos expostos nas decisões que estejam alheios às provas produzidas nos autos e sem qualquer respaldo legal.Universidade de Fortaleza2021-10-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/1145310.5020/2317-2150.2021.11453Journal of Legal Sciences; Vol. 26 No. 3 (2021)Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 26 Núm. 3 (2021)Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 26 n. 3 (2021)2317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11453/pdfCopyright (c) 2021 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessSantiago, Nestor Eduardo ArarunaViana, Ruth Araújo2021-10-04T17:56:01Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/11453Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2021-10-04T17:56:01Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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