A evolução da prova entre o direito civil e o direito processual civil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/6305 |
Resumo: | A disciplina da prova no Código Civil revela-se controversa na doutrina. No ordenamento complexo e unitário, devem ser rechaçadas as críticas fundadas em concepção que entrevê as disciplinas jurídicas em compartimentos estanques, cada qual regulamentada pela respectiva lei ou código. A disciplina da prova deverá ser compreendida no contexto de interação, em cada caso concreto, entre as diversas fontes normativas. De outra parte, a opção legislativa pela regulamentação autônoma da prova no Código Civil encontra resistência em virtude da relação, nem sempre bem compreendida, entre forma e prova do negócio jurídico, o que se evidencia na controversa categoria da chamada forma ad probationem. A adequada compreensão da disciplina da prova adquire importância sensível diante das novas tecnologias, sobretudo para que se possa valorar, na legalidade constitucional, as denominadas provas eletrônicas. O artigo se propõe à análise da regulamentação da prova, notadamente no Código Civil e no Código de Processo Civil, com o escopo de harmonizar as normativas e estabelecer algumas premissas para avaliar o merecimento de tutela das provas na sociedade tecnológica. |
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A evolução da prova entre o direito civil e o direito processual civilProva. Código Civil. CPC/2015. Forma ad probationem. Prova eletrônica.A disciplina da prova no Código Civil revela-se controversa na doutrina. No ordenamento complexo e unitário, devem ser rechaçadas as críticas fundadas em concepção que entrevê as disciplinas jurídicas em compartimentos estanques, cada qual regulamentada pela respectiva lei ou código. A disciplina da prova deverá ser compreendida no contexto de interação, em cada caso concreto, entre as diversas fontes normativas. De outra parte, a opção legislativa pela regulamentação autônoma da prova no Código Civil encontra resistência em virtude da relação, nem sempre bem compreendida, entre forma e prova do negócio jurídico, o que se evidencia na controversa categoria da chamada forma ad probationem. A adequada compreensão da disciplina da prova adquire importância sensível diante das novas tecnologias, sobretudo para que se possa valorar, na legalidade constitucional, as denominadas provas eletrônicas. O artigo se propõe à análise da regulamentação da prova, notadamente no Código Civil e no Código de Processo Civil, com o escopo de harmonizar as normativas e estabelecer algumas premissas para avaliar o merecimento de tutela das provas na sociedade tecnológica.Universidade de Fortaleza2017-08-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/630510.5020/2317-2150.2017.6305Journal of Legal Sciences; Vol. 22 No. 2 (2017); 551-566Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 22 Núm. 2 (2017); 551-566Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 22 n. 2 (2017); 551-5662317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/6305/pdfCopyright (c) 2017 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessTepedino, GustavoViégas, Francisco de Assis2017-08-31T19:44:59Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/6305Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2017-08-31T19:44:59Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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