AS LIMITAÇÕES DO INSTITUTO DO REFÚGIO NA CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951 E NO PROTOCOLO DE 1967
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direitos Humanos e Democracia |
Texto Completo: | https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/6481 |
Resumo: | A humanidade, de um lado, está marcada por guerras, autoritarismo e exploração. Por outro lado, catástrofes naturais e eventos da natureza desastrosos, muitos deles em consequência da dilapidação do meio ambiente praticada pelos países centrais, que não raras vezes expõem as nações periféricas a estas consequências. As ferramentas de tutela, geralmente, não são implementada na mesma velocidade que delas se precisa. Nesse sentido, e através do método histórico dialético, este trabalho objetiva entender, à luz dos tratados e convenções internacionais, do qual o Brasil é signatário, e dos direitos da personalidade e trabalhistas, de que maneira os haitianos são tutelados em terras brasileiras. Constatou-se que eles são recebidos com visto permanente por razões humanitárias, apesar de solicitarem o refúgio. Isto por conta das limitações conceituais dos dispositivos internacionais e do abandono da lei 9.474/94 neste caso concreto. Identificou-se que ambos os institutos são insuficientes para esta proteção. Foi discutida a recepção constitucional dos Tratados e Convenções Internacionais e a sua vinculatividade. Ademais, nas considerações finais, concluiu-se que ainda experimentamos a negação do outro, isto é, daquele que é diferente. Finalmente, que a superação desta realidade perpassa pelo diálogo, pela política e pela educação. |
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AS LIMITAÇÕES DO INSTITUTO DO REFÚGIO NA CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951 E NO PROTOCOLO DE 1967A humanidade, de um lado, está marcada por guerras, autoritarismo e exploração. Por outro lado, catástrofes naturais e eventos da natureza desastrosos, muitos deles em consequência da dilapidação do meio ambiente praticada pelos países centrais, que não raras vezes expõem as nações periféricas a estas consequências. As ferramentas de tutela, geralmente, não são implementada na mesma velocidade que delas se precisa. Nesse sentido, e através do método histórico dialético, este trabalho objetiva entender, à luz dos tratados e convenções internacionais, do qual o Brasil é signatário, e dos direitos da personalidade e trabalhistas, de que maneira os haitianos são tutelados em terras brasileiras. Constatou-se que eles são recebidos com visto permanente por razões humanitárias, apesar de solicitarem o refúgio. Isto por conta das limitações conceituais dos dispositivos internacionais e do abandono da lei 9.474/94 neste caso concreto. Identificou-se que ambos os institutos são insuficientes para esta proteção. Foi discutida a recepção constitucional dos Tratados e Convenções Internacionais e a sua vinculatividade. Ademais, nas considerações finais, concluiu-se que ainda experimentamos a negação do outro, isto é, daquele que é diferente. Finalmente, que a superação desta realidade perpassa pelo diálogo, pela política e pela educação.EDITORA UNIJUI2018-11-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/648110.21527/2317-5389.2018.12.248-263Revista Direitos Humanos e Democracia; v. 6 n. 12 (2018): REVISTA DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA; 248-2632317-5389reponame:Revista Direitos Humanos e Democraciainstname:Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)instacron:UNIJUIporhttps://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/6481/5946Copyright (c) 2018 Revista Direitos Humanos e Democraciainfo:eu-repo/semantics/openAccessNogueira, Alex IgnacioKrohling, Aloisio2021-03-25T21:28:22Zoai:ojs.revistas.unijui.edu.br:article/6481Revistahttps://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/oai2317-53892317-5389opendoar:2021-03-25T21:28:22Revista Direitos Humanos e Democracia - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)false |
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