AS LIMITAÇÕES DO INSTITUTO DO REFÚGIO NA CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951 E NO PROTOCOLO DE 1967

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nogueira, Alex Ignacio
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Krohling, Aloisio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direitos Humanos e Democracia
Texto Completo: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/6481
Resumo: A humanidade, de um lado, está marcada por guerras, autoritarismo e exploração. Por outro lado, catástrofes naturais e eventos da natureza desastrosos, muitos deles em consequência da dilapidação do meio ambiente praticada pelos países centrais, que não raras vezes expõem as nações periféricas a estas  consequências. As ferramentas de tutela, geralmente, não são implementada na mesma velocidade que delas se precisa. Nesse sentido, e através do método histórico dialético, este trabalho objetiva entender, à luz dos tratados e convenções internacionais, do qual o Brasil é signatário, e dos direitos da personalidade e trabalhistas, de que maneira os haitianos são tutelados em terras brasileiras. Constatou-se que eles são recebidos com visto permanente por razões humanitárias, apesar de solicitarem o refúgio. Isto por conta das limitações conceituais dos dispositivos internacionais e do abandono da lei 9.474/94 neste caso concreto. Identificou-se que ambos os institutos são insuficientes para esta proteção. Foi discutida a recepção constitucional dos Tratados e Convenções Internacionais e a sua vinculatividade. Ademais, nas considerações finais, concluiu-se que ainda experimentamos a negação do outro, isto é, daquele que é diferente. Finalmente, que a superação desta realidade perpassa pelo diálogo, pela política e pela educação.
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