Os crimes cibernéticos e a ineficácia da lei “Carolina Dieckmann”

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Egewarth, Arthur Bernardo
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6497
Resumo: Apesar das muitas facilidades e comodidades que a internet proporciona, ela também facilita o cometimento de muitos crimes, chamados de crimes virtuais ou cibercrimes. O objetivo deste trabalho foi de analisar os principais crimes cometidos pela internet e suas implicações para a sociedade. O estudo se justifica e se faz relevante pelo fato da grande demanda de crimes virtuais que tem acontecido nesta era atual, conhecida como a era da tecnologia da informação. O presente trabalho foi desenvolvido através de realização de uma pesquisa qualitativa do tipo de “pesquisa explicativa”, realizada no município de Três Passos-RS no período de outubro a dezembro de 2018. Percebe-se que ainda são muito comuns os crimes cometidos na internet relacionados à pessoa, como injúrias, calúnia, difamação, ameaças, violação de correspondências, contra o patrimônio, pedofilia, dentre outros. No Brasil, os estados da federação com maiores incidências de crimes virtuais recentes são o Ceará, a Bahia, Alagoas e Rio Grande do Norte. O montante de prejuízos financeiros causados pelos cibercrimes já foi estimado em mais de 10,3 billhões de U$$. Conclui-se que as normas penais existentes são suficientes para punir as condutas danosas que ocorrem na Internet, porém, o aparato policial e as políticas de incentivo e proteção do Estado deixam muito a desejar. A Lei Federal nº 12.737/2012, conhecida como lei “Carolina Dickmann”, apresentou pequenos avanços e demanda de aperfeiçoamento para o combate aos crimes cibernéticos no Brasil.
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