Estado, direitos fundamentais e república: uma análise da realidade latino-americana
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2787 |
Resumo: | O presente trabalho analisa a instauração da forma de governo republicana e do republicanismo nos países latino-americanos, vinculando tal processo ao cenário de ausência de garantias de direitos fundamentais e de sua corrente violação. A metodologia utilizada cinge-se à pesquisa bibliográfica de textos relacionados aos conceitos de Estado de direito, república e direitos fundamentais. A ideia de república tem raízes na antiguidade clássica – mais especificamente em Roma, onde Cícero, reconstituindo a ideia grega de politeia, formula a noção de res publica (coisa pública). Tal conceito é retomado no período do renascimento italiano e adquire forte conotação política nas formas de governo instauradas após as revoluções modernas americana e francesa, que culminaram na constituição de repúblicas (em oposição às formas monárquicas até então existentes). A república torna-se um elemento central da caracterização do Estado de direito, tendo como significado elementar a pluralidade do poder (em oposição à concentração de poder político característica da monarquia). A ideia de república, para além de uma forma de governo, enaltece a distinção existente entre público e privado, determinando a superioridade hierárquica dos interesses públicos sobre os interesses particulares. Os institutos políticos modernos – entre eles, a república – ao serem assimilados pelos Estados constituídos na América Latina nas primeiras duas décadas do século XIX, fundiram-se a elementos sociais absolutamente contrários às propostas de liberdade e igualdade próprias da modernidade. O vazio existente entre a realidade institucional e a realidade social implicou a inocuidade dos institutos políticos modernos – sobretudo da república - razão pela qual a noção de interesse público não foi devidamente constituída. A indistinção entre interesses públicos e privados implicou significativos déficits aos Estados latino-americanos, principalmente com relação ao exercício de direitos fundamentais, os quais foram historicamente violados. A superação do contexto de violação de direitos depende tanto da reformulação do significado nacional da ideia de república quanto da constituição de uma esfera pública supranacional que priorize o exercício de direitos fundamentais no âmbito da América Latina. |
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O presente trabalho analisa a instauração da forma de governo republicana e do republicanismo nos países latino-americanos, vinculando tal processo ao cenário de ausência de garantias de direitos fundamentais e de sua corrente violação. A metodologia utilizada cinge-se à pesquisa bibliográfica de textos relacionados aos conceitos de Estado de direito, república e direitos fundamentais. A ideia de república tem raízes na antiguidade clássica – mais especificamente em Roma, onde Cícero, reconstituindo a ideia grega de politeia, formula a noção de res publica (coisa pública). Tal conceito é retomado no período do renascimento italiano e adquire forte conotação política nas formas de governo instauradas após as revoluções modernas americana e francesa, que culminaram na constituição de repúblicas (em oposição às formas monárquicas até então existentes). A república torna-se um elemento central da caracterização do Estado de direito, tendo como significado elementar a pluralidade do poder (em oposição à concentração de poder político característica da monarquia). A ideia de república, para além de uma forma de governo, enaltece a distinção existente entre público e privado, determinando a superioridade hierárquica dos interesses públicos sobre os interesses particulares. Os institutos políticos modernos – entre eles, a república – ao serem assimilados pelos Estados constituídos na América Latina nas primeiras duas décadas do século XIX, fundiram-se a elementos sociais absolutamente contrários às propostas de liberdade e igualdade próprias da modernidade. O vazio existente entre a realidade institucional e a realidade social implicou a inocuidade dos institutos políticos modernos – sobretudo da república - razão pela qual a noção de interesse público não foi devidamente constituída. A indistinção entre interesses públicos e privados implicou significativos déficits aos Estados latino-americanos, principalmente com relação ao exercício de direitos fundamentais, os quais foram historicamente violados. A superação do contexto de violação de direitos depende tanto da reformulação do significado nacional da ideia de república quanto da constituição de uma esfera pública supranacional que priorize o exercício de direitos fundamentais no âmbito da América Latina. |
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