A quantificação do dano moral e o juizado especial cível

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ceratti, Guilherme Carpenedo
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1528
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar de forma ampla o dano moral e os critérios utilizados para quantificar e fixar os valores que o determinam. As condenações em dano moral tem o intuito de amenizar o sofrimento da vítima e educar o ofensor. A fixação dos valores dos danos morais quantifica-se através do fato apresentado, justamente porque o dano moral não pode ser provado, somente o fato que ocasionou o dano. As condenações por nossos magistrados buscam sempre efetivar o modo mais justo e equânime para as partes, onde atenue o sofrimento, mas não resulte em enriquecimento ilícito da parte lesada. Existem muitos critérios quânticos para encontrar o melhor valor para a condenação em dano moral, pois se deve analisar o caso concreto, e por existirem muitos critérios às vezes as disparidades nas condenações são muito grandes, motivo este que resolvemos estudá-las. O Juizado Especial é um meio eficiente para agilizar a busca para a solução do conflito, devido ao principio da celeridade constante no procedimento sumaríssimo. A facilidade de acesso às partes ao Judiciário através do JEC é um grande marco para a justiça brasileira, podendo assim a população utilizar-se de um modo prático para obtenção do resultado esperado, principalmente os que não têm condições de arcar com os custos de advogado e de processo. Porém, nem todos podem ser parte no Juizado, existem algumas restrições quanto à necessidade de maior instrução probatória e dificuldade de deslinde, o que demandaria mais tempo de aplicabilidade, por isso são limitados à justiça comum.
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