Direito reflexivo do trabalho, sociedade mundial e empresas transnacionais: uma análise sistêmico autopoiética

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bonfada, Fernanda Barboza
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4394
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso se direciona a analisar referencias aos direitos humanos ligados ao direito do trabalho num plano normativo não estatal (mais especificadamente os códigos de conduta das empresas transnacionais), com base no referencial da teoria dos sistemas autopoiéticos. A hipótese é de que os códigos de condutas corporativos podem ser considerados importantes referenciais para identificação de direitos trabalhistas substantivos dos trabalhadores de empresas transnacionais. Porém, tais direitos só têm importância no âmbito de organização interna das empresas, não causando reflexos significativos quando externamente considerados. Seus objetivos específicos são: a) abordar de forma teórica a sociedade enquanto sistema autopoiético no contexto da globalização, não que acarreta a expansão das Empresas Transnacionais; b) analisar o direito trabalhista no contexto das empresas transnacionais e a efetivação de garantias dos direitos fundamentais. Utiliza da metodologia sistêmico-construtivista, de abordagem monográfica e técnica bibliográfica. E tem como resultado que a Teoria dos Sistemas Autopoiéticos apresenta-se como adequada para a descrição de uma sociedade mundial, que tem por agente de transformação a globalização que é terreno fértil para a expansão das Empresas Transnacionais (ETNs) e o desenvolvimento de seus códigos de conduta. Que a partir da analise de diversas esferas do direito, não há uma unidade sistêmica normativa, nem tampouco uma forma de direito capaz de dirimir conflitos na sociedade mundial, e a observância dos direitos fundamentais trabalhistas pelas ETNs. Por fim, os códigos corporativos podem servir de referencial para apontamento de direitos trabalhistas substantivos dos trabalhadores dessas corporações, mas só tem relevância em âmbito interno.
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