A mediação como instrumento eficaz para a resolução dos conflitos civis

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dörr, Sandreia Camila
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3022
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso foi realizado com o objetivo de analisar o instituto da mediação como uma alternativa ao método tradicional de resolução dos conflitos civis a partir de premissas inovadoras e eficazes no tratamento das controvérsias. Aborda inicialmente o conflito e o seu caráter transformador na sociedade e analisa seus meios de resolução. Averigua, a partir de um panorama geral sobre a realidade do sistema judicial brasileiro, a forma atual de tratamento das demandas e a presente crise jurisdicional ocasionada pelo excesso de litigiosidade decorrente das alterações nas relações pessoais com consequente aumento de conflitos e busca pelo Poder Judiciário, o qual tem se mostrado deficiente no atendimento de determinadas situações em que resolver tão somente a questão jurídica, não é suficiente para resolver o problema. Estuda, diante da perspectiva, novas formas para tratamento dos conflitos com celeridade e efetividade. Aborda a mediação como procedimento alternativo para a solução dos conflitos, investigando seus aspectos históricos, princípios, modelos e técnicas aplicadas, além de elencar as principais críticas e desafios a serem enfrentados pelo instituto. Investiga o desenvolvimento e aplicação da mediação no Brasil a partir de uma breve análise das propostas legislativas, especificamente, a Resolução nº 125 do CNJ e o Projeto de Lei nº 166/2010 – Novo Código de Processo Civil, além de elencar as experiências desenvolvidas no país no âmbito da mediação judicial e extrajudicial. Tece considerações finais, concluindo que se deve priorizar a pacificação social, modificando-se a cultura conflitiva através do incentivo ao diálogo, a fim se de viabilizar a mediação como forma efetiva no ordenamento jurídico brasileiro.
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