A estabilidade provisória da empregada gestante

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bin, Fernando André
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3538
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso faz uma análise sobre quais são os direitos que a empregada gestante adquire após a confirmação de sua gravidez. Analisa como surgiram os direitos trabalhistas na história das relações de trabalho e como os mesmos transformaram-se com a evolução da sociedade. Aborda como os direitos trabalhistas foram introduzidos no Brasil seja com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, e também com a positivação em nossa Constituição Federal no ano de 1988. Faz uma análise sobre o surgimento da estabilidade na legislação trabalhista, quais as suas modalidades e quais as suas implicações. Estuda o conceito de estabilidade para a empregada gestante e qual a sua origem. Investiga de que forma a legislação aborda a estabilidade provisória para a empregada gestante e com isso quais as implicações que derivam desta garantia, tanto para a empregada bem como para o empregador. Faz uma análise da evolução do entendimento dos tribunais em relação à estabilidade provisória da empregada gestante no que diz respeito às modalidades de contrato de trabalho. Fornece uma breve análise da súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, sua aplicabilidade e as alterações que ocorrem na mesma, em especial no item III da súmula. Finaliza concluindo que a evolução nas relações de trabalho é constante e que a legislação trabalhista precisa acompanhar a mesma, para proteger a empregada gestante independente da modalidade contratual, bem como para atender de forma efetiva o princípio da proteção que norteia as relações trabalhistas.
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