A dinamização do ônus probatório: sistemática e problemática na processualística civil brasileira
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1701 |
Resumo: | O presente estudo possui como objeto a análise da Teoria da Distribuição Dinâmica dos Ônus Probatórios aplicada no processo civil brasileiro. Busca-se fazer um arrazoado, percorrendo conteúdos teóricos, bem como princípios e normas da Constituição Federal de 1988 e do próprio Código de Processo Civil, para demonstrar a aplicabilidade da teoria na prática processual civilista contemporânea. A metodologia utilizada cinge-se à pesquisa bibliográfica e legislativa nacional. Parte-se do pressuposto de que o modelo estático, inflexível, prévio e abstrato atualmente disposto no Código de Processo encontra-se defasado e não corresponde com a sistemática processual moderna. Além disso, a regra do CPC não consegue satisfazer às demandas sociais hodiernas, muitas vezes entregando à população resultados injustos ou ilegítimos. Nesse contexto, após uma abordagem minuciosa acerca de alguns aspectos do ônus da prova, como o seu conceito, sua natureza e função, passa-se a explorar a harmonia da Teoria das Cargas Compartilhadas com a Carta Federal e o processo civil brasileiro, bem como sua aplicabilidade no sistema processual brasileiro. A Teoria do Ônus Dinâmico da Prova, articulada inicialmente pela doutrina argentina, mais especificadamente pelo jurista Jorge W. Peyrano vem com o intuito de dinamizar a distribuição dos encargos probatórios entre as partes em cada caso concreto. Pretende mitigar a distribuição clássica das cargas probatórias para possibilitar ao magistrado, após a análise de alguns critérios, o compartilhamento dinâmico dos ônus de provar. Verifica-se que apenas pela distribuição tradicional, o Estado-Jurisdição, em inúmeros casos, não devolve às partes uma solução justa ao litígio, e mais, às vezes produz injustiças durante o próprio trâmite processual, deixando de chancelar princípios e normas constitucionais do processo civil moderno. Portanto, a Teoria Dinâmica mostra-se uma importante ferramenta para cláusulas constitucionais aplicados ao processo civil vanguardista. |
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