A eficácia da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 126.292

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Gisele Lopes de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6507
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso faz uma (re)leitura do princípio constitucional da presunção de inocência, tendo como base o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Habeas Corpus 126.292/2016. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo discutir o âmbito da abrangência e a eficácia do atual entendimento do STF, se a decisão teve como base a definição exclusiva para penas privativas de liberdade, ou se a decisão se estende também às penas restritivas de direitos. A hipótese levantada é de que a decisão do STF seria uma decisão de cunho mais político e ideológico do que propriamente jurídico, pois teve como cenário o início da “Operação Lava-Jato”, o que se verifica a partir do adiamento do julgamento das ADC’s 43, 44 e 54. Dessa forma, para confirmar ou refutar esta hipótese, o presente estudo analisou, inicialmente a (in)constitucionalidade da decisão proferida pelo STF, nos autos do Habeas Corpus 126.292. A pesquisa é do tipo exploratória, e utilizou no seu desenvolvimento a coleta de dados em fontes bibliográficas, disponíveis em meios físicos e na rede de computadores, por meio do método de abordagem hipotético-dedutivo. Concluiu-se que a decisão do STF, ao julgar o Habeas Corpus 126.292 mostrou-se inconstitucional, considerando o rol de garantias fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988, bem como ficou claro que os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Estaduais têm se baseado na referida decisão para aplicar também o posicionamento do STF às penas restritivas de direitos, como demonstrado nas jurisprudências colacionadas.
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