The internet and the fragmentation of criminal law in the reinforcement of the culture of fear in Brazil: social perception and legislative perspective

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Wendt, Emerson
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES
Texto Completo: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/3767
Resumo: A criação e proliferação dos acessos à Internet na segunda metade do Século XX transformou a atividade comunicacional e intensificou as relações humanas e sociais, possibilitando o incremento no saber cultural, político e econômico, seja individual, seja coletivo. Mais que isso, abriu as portas do mundo aos cliques dos curiosos e ansiosos pela mesa informacional disposta em telas representativas de desejos, sonhos e iluminação. Também descondensou aspectos relativos à ética e à moral, incrementando-lhes a complexidade. O expansionismo das relações sociais da contemporaneidade também gerou a criação de novos riscos, baseados na tecnologia digital e no seu uso. A modernidade, que pautava seu discurso na segurança e certeza, paira distante, e as transformações advindas com a tecnologia abriram espaço para a complexidade do mundo contemporâneo, no qual mais possibilidades estão disponíveis do que se possa realizar ou controlar e, inclusive, as contingências apontadas ou canalizadas também não são suficientes para solucionar as questões e conflitos que são criados/gerados nesse ambiente. Assim, o Direito tem sido chamado a ser um provedor, um porto seguro, frente à segurança perdida na contemporaneidade, seja ela social, seja ela jurídica. Mais que isso, o Direito, em especial o Penal, tem sido visto como um instrumento produtor da paz social. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo verificar como a cultura do medo e os aspectos inerentes à complexa e atual sociedade de risco influenciam na elaboração/formatação de novos tipos penais frente à conflituosidade tecnológico-digital contemporânea. O método de análise é qualitativo e dedutivo, partindo-se do geral para o particular. Como metodologia utilizou-se das técnicas de revisão bibliográfica nos campos do Direito, Tecnologia e Internet, de estudo de caso (Carolina Dieckmann) e de pesquisa empírica, com a coleta de dados através de questionário formatado e difundido através da Internet (Google Forms e Facebook), com a consequente análise qualitativa das respostas a respeito das percepções de risco e medo no uso da Internet, bem como da necessidade social de sua regulação pelo Direito. A pesquisa analisa, a partir da teoria sistêmica de Niklas Luhmann, como os aspectos da cultura do medo e a percepção do risco na Internet influenciam a sociedade (sistema político) a exigir a produção de mais Direito, em especial o Penal e como este deve estar limitado ao mínimo necessário, visando a respeitar direitos humanos e garantias fundamentais, ou seja, um Direito Penal na “era digital” com preservação das garantias individuais. 
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