Comparação das Leis de Migração: Projeto de Lei No 2516/15 do Brasil e da Lei No 25781/04 da Argentina

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Caldart, Luisa Cecilia
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNILA
Texto Completo: https://dspace.unila.edu.br/handle/123456789/2581
Resumo: O debate sobre migrações tomou evidência a partir dos grandes fluxos do século XXI. Em virtude da necessidade de se estabelecer políticas que regulam os processos de migração, os Estados adotam medidas segundo seu ideal de governo. As medidas adotadas pelos Estados são particulares, e constituem-se devido ao caráter soberano de cada Estado dentro do Sistema Internacional. No que concerne ao campo político, inferimos que a migração é estudada do ponto de vista da segurança nacional, contudo, é contraposta ao campo do direito, onde os preceitos de segurança nacional e do indivíduo interagem. Ao analisar as políticas adotadas nos países da América do Sul, destacam-se os casos brasileiro e argentino, o qual possuem certa relação histórica no processo de criação e adequação das leis eu regulam a migração. Ao abordar o aspecto jurídico averiguou-se que as os preceitos fundamentais das leis fundamentais muito se assemelhavam em aspectos de segurança nacional em virtude do momento em que foram elaboradas. Ademais, as mudanças realizadas nas lei possuem um incentivo em comum, o desenvolvimento por intermédio da integração. Desenvolvimento que é abordado não somente no aspecto econômico, porém, social e cultural, que convergem com a normativa internacional dos direitos humanos. A pesquisa substanciou-se de maneira descritiva, inserindo-se no marco qualitativo de análise de documentos e revisão bibliográfica. Ademais, como base de referencial teórico utilizou-se os escritos de autores como Fernandes (2013), Novick (2017), Piovesan (2010) e Sayad (1998). Ao fim da pesquisa constatou-se que houveram mudanças normativas significativas nas leis de migração brasileira e argentina que vão de encontro com o posicionamento normativo de garantia ao direito de migrar e inserir-se como parte do grupo social local. Em análise concluinte é perceptível que a mudança de posicionamentos é motivada por diversos fatores, onde diversos aspectos devem ser ponderados, pois os processos de migração envolvem diversas esferas para além das culturais e sociais (SAYAD, 1998)
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