AS DECISÕES DO LEGISLADOR NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DO ENUNCIADO PRESCRITIVO: SUBORDINAÇÃO AO SISTEMA E PRESCRITIVIDADE DAS MARCAS DA ENUNCIAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Porto, Roberta França; Universidade do Estado de São Paulo - USP
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Carvalho, Paulo de Barros; Universidade do Estado de São Paulo - USP / Pontifícia Universidade Católica - PUC SP
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Argumentum (Marília. Online)
Texto Completo: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1145
Resumo: Este trabalho pretende demonstrar, apoiado no Constructivimo Lógico-Semântico e na Teoria Comunicacional do Direito, que as decisões intra-sistêmicas tomadas pelo legislador no processo de produção do enunciado prescritivo – fonte do direito – devem obediência aos valores e regras previamente estabelecidos pelo sistema. A afirmativa se dá por meio da aproximação dos objetivos do direito positivo – enquanto regulador de condutas intersubjetivas – e da atividade legislativa. Nesse contexto, pretende demonstrar, ainda, que as marcas deixadas no processo de enunciação, em especial aquelas dispostas na exposição de motivos, têm caráter prescritivo e, por ser assim, devem servir como orientador e limitador para o intérprete na construção mais adequada da norma que será aplicada nos casos concretos. A conclusão se dá no sentido de demonstrar que a obediência, pelo legislador, às previsões já existentes no sistema, bem como a observância, pelo intérprete, da motivação e dos valores que o legislador pretendeu tutelar, reforçam a ideia de que direito e a atividade de produção de leis devem coexistir para a consecução dos objetivos sociais mais relevantes.
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