MEDIAÇÃO DIGITAL COMO PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Argumentum (Marília. Online) |
Texto Completo: | http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1461 |
Resumo: | A proposta deste estudo é esclarecer pontualmente dentre as vias ODRs – online dispute resolution - de resolução de conflitos adotados pelo judiciário brasileiro, a importância da mediação digital. Num cenário de crise do judiciário, pelo alto custo das demandas judiciais e números exacerbados de ações judiciais em tramitação, atribui-se a cultura do litigio não mais eficiente na resolução de conflitos, adotado pelo legislativo e colocado em prática pelo judiciário os meios adequados de solução de conflitos, desenvolvidos cada vez mais pela tecnologia. Sob a égide dos princípios da celeridade, confidencialidade e acessibilidade, a mediação digital utiliza a forma assíncrona de resolução de conflitos, o que traz o questionamento da possibilidade deste meio garantir autonomia às partes, já que não possui o terceiro intermediador e não ocorre em tempo real. Acredita-se que por meio deste procedimento há a proteção dos direitos da personalidade das partes numa perspectiva ampliada. O resultado desta pesquisa, possui o intuito de instigar a uma reflexão acerca das inovações introduzidas no legislativo brasileiro que impactam no judiciário, com a redução de demandas judiciais e empoderamento das partes com a mediação digital. Por meio de metodologia lógico-dedutiva de pesquisa bibliográfica qualitativa e de análise de dados estatísticos apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). |
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