CIDADANIA RESSIGNIFICADA: RECONHECIMENTO E RESPEITO À DIVERSIDADE NA CONTEMPORANEIDADE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Argumentum (Marília. Online) |
Texto Completo: | http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1401 |
Resumo: | A concepção de cidadania varia em razão do viés teórico que se adote, sendo este um conceito polissêmico e está intrinsecamente relacionado com o momento político pelo qual a humanidade atravessa. Tem origem na Grécia, sendo sua acepção semântica ligada à participação de algumas pessoas na vida política da polis, restrita a uma determinada classe social. Com o advento do Estado de Direito, no Século XVIII, a cidadania foi universalizada, de modo que todas as pessoas tivessem direitos e deveres perante o governo das leis. Foi construído um conceito abstrato do homem no interior de uma sociedade homogênea, equiparando todos os homens perante a lei. Esse viés universalista acabou refletindo nos direitos humanos, que também universalizou-se, com pretensão hegemônica planetária. Grupos minoritários, entretanto, se rebeleram contra esse ideário universal de cidadania e direitos humanos, reivindicando direitos diferentes a partir de suas identidades, em busca da igualdade material. O discurso da alteridade se impôs com força, a concepção de cidadania foi ressignificada a partir do respeito às diferenças, em um mundo globalizado e multicultural. A pesquisa bibliográfica foi o método de pesquisa utilizado, autores renomados sobre a temática foram consultados, a exemplo de Boaventura de Sousa Santos (1997); Semprini (1999); Wolkmer (2001); Panikkar (2004); Rabben (2004); Hall (2011), dentre outros. |
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CIDADANIA RESSIGNIFICADA: RECONHECIMENTO E RESPEITO À DIVERSIDADE NA CONTEMPORANEIDADEA concepção de cidadania varia em razão do viés teórico que se adote, sendo este um conceito polissêmico e está intrinsecamente relacionado com o momento político pelo qual a humanidade atravessa. Tem origem na Grécia, sendo sua acepção semântica ligada à participação de algumas pessoas na vida política da polis, restrita a uma determinada classe social. Com o advento do Estado de Direito, no Século XVIII, a cidadania foi universalizada, de modo que todas as pessoas tivessem direitos e deveres perante o governo das leis. Foi construído um conceito abstrato do homem no interior de uma sociedade homogênea, equiparando todos os homens perante a lei. Esse viés universalista acabou refletindo nos direitos humanos, que também universalizou-se, com pretensão hegemônica planetária. Grupos minoritários, entretanto, se rebeleram contra esse ideário universal de cidadania e direitos humanos, reivindicando direitos diferentes a partir de suas identidades, em busca da igualdade material. O discurso da alteridade se impôs com força, a concepção de cidadania foi ressignificada a partir do respeito às diferenças, em um mundo globalizado e multicultural. A pesquisa bibliográfica foi o método de pesquisa utilizado, autores renomados sobre a temática foram consultados, a exemplo de Boaventura de Sousa Santos (1997); Semprini (1999); Wolkmer (2001); Panikkar (2004); Rabben (2004); Hall (2011), dentre outros.Argumentum Journal of LawRevista Argumentum - Argumentum Journal of LawPortella, Alessandra Matos; Universidade de Coimbra2022-08-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1401Argumentum Journal of Law; v. 23, n. 2 (2022): MAI.-AGO./2022; 467-481Revista Argumentum - Argumentum Journal of Law; v. 23, n. 2 (2022): MAI.-AGO./2022; 467-4812359-68801677-809Xreponame:Revista Argumentum (Marília. Online)instname:Universidade de Marília (Unimar)instacron:UNIMARporhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1401/1010Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).info:eu-repo/semantics/openAccess2022-08-29T14:57:49Zoai:ojs.201.62.80.75:article/1401Revistahttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/indexhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/oaimari.santiago@terra.com.br||revistaargumentumunimar@gmail.com2359-68801677-809Xopendoar:2022-08-29T14:57:49Revista Argumentum (Marília. Online) - Universidade de Marília (Unimar)false |
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