A ATUAÇÃO DO JUIZ NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE AUXILIAR DA JUSTIÇA
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Argumentum (Marília. Online) |
Texto Completo: | http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1266 |
Resumo: | Neste artigo busca-se discutir que, a despeito da determinação contida no art. 334 do CPC/15, muitos magistrados têm declinado da realização da audiência de conciliação ou mediação sob o argumento de falta de estrutura do foro ou de déficit operacional, o que motivaria a dispensa do ato. Diante de tal cenário, o presente artigo defende que, diante da vontade expressa das partes, não pode o juiz descartar a designação da audiência de conciliação ou mediação, nada impedindo que o próprio magistrado atue na qualidade de conciliador quando não possua estrutura adequada e/ou pessoal suficiente ou tecnicamente habilitado no foro de sua atuação, tudo em prol da valorização do diálogo entre as partes e o alcance de solução justa, rápida e eficaz do conflito, efetivando, sobretudo, a garantia ao acesso à Justiça que nem sempre está coligada à ideia de obtenção de provimento jurisdicional final. Na reflexão do problema proposto, utilizou-se o método histórico das experiências de conciliação e mediação já praticadas no Brasil desde a implantação do instituto da conciliação na Constituição de 1824. |
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A ATUAÇÃO DO JUIZ NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE AUXILIAR DA JUSTIÇANeste artigo busca-se discutir que, a despeito da determinação contida no art. 334 do CPC/15, muitos magistrados têm declinado da realização da audiência de conciliação ou mediação sob o argumento de falta de estrutura do foro ou de déficit operacional, o que motivaria a dispensa do ato. Diante de tal cenário, o presente artigo defende que, diante da vontade expressa das partes, não pode o juiz descartar a designação da audiência de conciliação ou mediação, nada impedindo que o próprio magistrado atue na qualidade de conciliador quando não possua estrutura adequada e/ou pessoal suficiente ou tecnicamente habilitado no foro de sua atuação, tudo em prol da valorização do diálogo entre as partes e o alcance de solução justa, rápida e eficaz do conflito, efetivando, sobretudo, a garantia ao acesso à Justiça que nem sempre está coligada à ideia de obtenção de provimento jurisdicional final. Na reflexão do problema proposto, utilizou-se o método histórico das experiências de conciliação e mediação já praticadas no Brasil desde a implantação do instituto da conciliação na Constituição de 1824.Argumentum Journal of LawRevista Argumentum - Argumentum Journal of LawCNPQ E FAPES - Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação do Espírito SantoCampos, Adriana Pereira; Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Espírito SantoMoreira, Tainá da Silva; Universidade Federal do Espírito SantoCabral, Trícia Navarro Xavier; Universidade Federal do Espírito Santo2020-05-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1266Argumentum Journal of Law; v. 21, n. 1 (2020): JAN.-ABR./2020; 315-337Revista Argumentum - Argumentum Journal of Law; v. 21, n. 1 (2020): JAN.-ABR./2020; 315-3372359-68801677-809Xreponame:Revista Argumentum (Marília. Online)instname:Universidade de Marília (Unimar)instacron:UNIMARporhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1266/769http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/downloadSuppFile/1266/40Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).info:eu-repo/semantics/openAccess2020-05-02T12:12:56Zoai:ojs.201.62.80.75:article/1266Revistahttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/indexhttp://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/oaimari.santiago@terra.com.br||revistaargumentumunimar@gmail.com2359-68801677-809Xopendoar:2020-05-02T12:12:56Revista Argumentum (Marília. Online) - Universidade de Marília (Unimar)false |
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