UMA ALTERNATIVA PARA O RISCO DEMOCRÁTICO DA JUDICIAL REVIEW: POSSIBILIDADES E LIMITES DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DIALÓGICA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lima, Martonio Mont'Alverne Barreto; Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Mamede, Juliana Maria Borges; Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Leitão Neto, Hélio das Chagas; Centro Universitário 7 de Setembro
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Argumentum (Marília. Online)
Texto Completo: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1191
Resumo: A separação de poderes tradicional estabeleceu, como forma de garantia contra o abuso do poder, que um sistema de interferências recíprocas era necessário. Dessa premissa, observou-se a necessidade de limitação dos atos do legislativo por meio da atuação jurisdicional, dando-se origem à revisão judicial dos atos de governo, conhecida como judicial review. A partir de sua consagração pelo caso Marbury v. Madison, tal controle expandiu sua autoridade de forma a transformar as Cortes em último intérprete do texto constitucional, estabelecendo-se a “supremacia horizontal” da Suprema Corte na matéria, consolidando um sistema forte de controle de constitucionalidade, com redução da influência legislativa. Essa situação se agrava com os adventos do Estado Social e da Judicialização da Política a deslocarem, significativamente, o âmbito de produção de políticas públicas para as Cortes Constitucionais. Em vista disso, procurou-se desenvolver uma alternativa a partir do constitucionalismo dialógico que, ao revalorizar a cooperação entre os poderes, permite o desenvolvimento de uma jurisdição constitucional dialógica, a qual traz como nota marcante uma atuação conjunta das funções estatais na definição dos sentidos constitucionais. No Brasil, essa prática apresenta-se a partir da figura dos diálogos institucionais, viabilizando um promissor uso de mecanismos de forma fraca de revisão judicial, tal como se prenuncia nos casos de litígios estruturais, com a pretensão de combinação do estado de coisas inconstitucional e do compromisso significativo. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfico-documental, revelando-se esta como uma pesquisa pura, qualitativa e exploratória.
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