REFORMULAÇÃO DA SOBERANIA POPULAR DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL DURANTE O ESTADO NOVO (1937-1945)
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Argumentum (Marília. Online) |
Texto Completo: | http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/388 |
Resumo: | O estudo das transformações por que passou o júri durante o Estado Novo no Brasil e que repercutem até a atualidade requer previamente uma análise do contexto social que se vivia no país na República Velha. O Estado Novo não foi apenas “uma Ditadura”, pois tal reducionismo prejudica uma abordagem mais científica da compreensão das transformações, muitas vezes contraditórias, ocorridas nas instituições. Em um contexto autoritário, uma nova constituição é outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 1937 ante uma grande radicalização ideológica no Brasil, tendo como autor intelectual o jurista Francisco Campos. Apesar de o Tribunal Popular do Júri ser um dos institutos do sistema de justiça mais antigos do mundo, o mesmo ganhou uma nova perspectiva garantista quando da Independência dos Estados Unidos e da Revolução Francesa, repercutindo no ordenamento jurídico nacional. Sua aplicação no Brasil nos mesmos moldes desses Estados gerou uma série de injustiças em relação à realidade do país, em especial no começo do século XX, diante da perspectiva excessivamente liberal da mesma, que não admitia reanálise de sua decisão de mérito de forma quase absoluta. Mesmo sem ser previsto na Constituição de 1937, no Estado Novo o júri sofreu um novo paradigma em relação à decisão dos jurados, inclusive quando da promulgação do atual Código de Processo Penal. A presente pesquisa foi realizada por meio de estudo bibliográfico. Analisa-se a contribuição teórica para o tribunal do júri atualmente no Brasil a partir das controvérsias entre pensamentos ideológicos e de fatos históricos durante o Estado Novo. |
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