A COVID-19 E A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE NO BRASIL: REFLEXOS PRÁTICOS NAS REVISÕES DOS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS BRASILEIROS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pompeu, Gina Marcílio; Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Rocha, Pedro C. Neto; Universidade de Fortaleza
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Argumentum (Marília. Online)
Texto Completo: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1333
Resumo: O final da segunda década do séc. XXI ficará marcada na história da humanidade pela “grande guerra sanitária” travada contra o SAR-CoV-2, ou somente, COVID-19, que dentre muitos efeitos catastróficos fez as diversas economias do mundo pararem e ressignificarem fundamentos e axiomas da sociedade moderna. No Brasil, a evolução da contaminação demonstra a relação entre a disseminação do novo coronavírus e a conformação das cidades. Entretanto, a política de desenvolvimento urbano implementada pelas diretrizes previstas no Plano Diretor tem a capacidade de modificar a realidade das cidades e dos seus cidadãos. Com efeito, os planos diretores municipais devem ser revistos, pelo menos a cada dez anos, e têm que emergir ao mundo jurídico a partir do efetivo processo participativo. Nesse sentido, o artigo propõe-se analisar os efeitos da pandemia da COVID-19 e a gestão democrática da cidade no Brasil, em especial, nas revisões dos planos diretores municipais. A metodologia parte de pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, natureza teórica fundamentada na teoria crítica. Constata-se que a efetiva participação social é imprescindível para construção da polis, pautada na garantia do Direito à Cidade para todos os citadinos. Conclui-se que as restrições impostas com fito de mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 são capazes de restringir a participação presencial da população nas etapas do processo revisório do plano diretor. Conclui-se, ainda, que faz-se necessária a alteração do Estatuto da Cidade, com objetivo de atualizar a norma urbanística à realidade social vivenciada no séc. XXI.
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