A VISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) SOBRE DANO MARGINAL, VISLUMBRADA NO CASO DAMIÃO XIMENES LOPES X BRASIL (2006).
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Ius Gentium (Curitiba. Online) |
Texto Completo: | https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/136 |
Resumo: | À luz do crescente cuidado com os princípios guiadores do Processo, como o da duração razoável, faz-se imprescindível a apresentação de uma nova categoria de dano, fornecida em primeira mão pela doutrina italiana: o dano marginal, o qual constituir-se-á, em breves termos, no dano ocorrido em razão da demora injustificada no tempo de espera de uma resposta do Judiciário. Neste sentido, marcante é o caso Ximenes Lopes, cujo processo foi parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que entendeu que o Brasil, dentre as demais violações, desrespeitou o artigo 8º (garantias judiciais, como a razoável duração). Portanto, far-se-á um estudo exploratório do entendimento da Corte Interamericana acerca do dano marginal com fulcro na análise do caso Damião Ximenes Lopes, com o auxílio da doutrina e legislação. Palavras-Chave: Dano marginal. Razoável duração do processo. Corte Interamericana. Ximenes Lopes versus Brasil. Direito Internacional dos Direitos Humanos. |
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