A família do direito e a família no Direito
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Ius Gentium (Curitiba. Online) |
Texto Completo: | https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/488 |
Resumo: | A Constituição Federal de 1988 modificou as relações familiares. Antes, em 1916, a família era instituída apenas pelo casamento, inclusive havia diferenciação entre os filhos, de modo que eram considerados legítimos aqueles havidos na constância do casamento e dispuros, adulterinos, os concebidos fora da entidade conjugal. Hoje não há mais diferença entre filhos adotivos e biológicos, conforme dispõe o artigo 227, § 6º, da Carta Constitucional, e quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação são proibidas. Igualmente, a família não se restinge apenas a uma entidade e assume o papel de instrumento pela busca da felicidade, em que seus membros se unem por laços de afetividade, de modo que todas as famílias devem ser protegidas de maneira igual pelo Estado. Assim, o objetivo da presente pesquisa é discutir a transformação deste instituto, que passou a ser analisado sob o prisma da pessoa humana e sua dignidade, levando em consideração a procura do afeto, da solidariedade, da igualdade e da liberdade, elementos essenciais para a base e proteção da família moderna. À vista disso, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, com o método qualitativo, de caráter exploratório. |
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