Poder Judiciário, políticas públicas e administração da Justiça
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Ius Gentium (Curitiba. Online) |
Texto Completo: | https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/23 |
Resumo: | A teoria clássica da “separação de poderes” foi objeto de reflexão por algum tempo. Quando de sua formulação dogmática foi bem definido o papel de cada função do poder, situação que foi modificada também pela especificidade e crescimento das demandas sociais, que causam perceptível intercessão na atividade dos órgãos responsáveis pela organização e manutenção do estado. Assim, o sistema de freios e contrapesos já não se limita à função refreadora, pelo contrário, vai estabelecer diretrizes visando interferência positiva. Há uma crise dogmática gerado e gestada pela evolução dos institutos, visões, ideias, conceitos e da necessidade de realização dos direitos conferidos em uma época que foi mais prevalente o executivo. A alternância de ação mais pronunciada entre os poderes tem nas deficiências de cada sociedade histórica e leva à conclusão de que as respostas a este modelo não podem limitar-se a trilha pela qual trafegavan quadros anteriores. A evolução é um substantivo e não meramente instrumental. O Judiciário está incluído na qualidade de julgador não só voltado para a correção de omissões e de comportamentos juridicamente proibidos, mas também um colaborador dos outros ramos. A administração da justiça não termina na resolução dos conflitos trazidos à solução do juiz, além disso, também permite uma ação eficaz e coordenada de todos os poderes, que devem ter em conta as diretrizes constitucionais e também estimular o desenvolvimento do país conseguindo a liberdade pessoas, como resultado de sua própria maturidade institucional. |
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