O TRANSCONSTITUCIONALISMO DOS DIREITOS POLÍTICOS ENTRE OS PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Ius Gentium (Curitiba. Online) |
Texto Completo: | https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/40 |
Resumo: | O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa previu o exercício dos direitos políticos no Estado de residência. Para o gozo destes direitos é necessário o domicílio habitual de três anos e a reciprocidade de concessão. Os laços de língua e cultura existentes entre Brasil e Portugal inspiram a existência de uma “Nação luso-brasileira”, afastada pelo multiculturalismo brasileiro. A Constituição brasileira não garante o exercício dos direitos políticos aos portugueses, mas respeita o Tratado concedendo a equiparação. Os portugueses e brasileiros podem exercer os direitos políticos no Estado de residência, mas são inelegíveis para quase todos os cargos. As condições de elegibilidade e as incompatibilidades devem seguir a legislação eleitoral do Estado de residência, enquanto as causas de perda e suspensão e as inelegibilidades deverão seguir a lei de ambos os Estados. A suspensão dos direitos políticos no Estado de nacionalidade é inconstitucional no Brasil |
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O TRANSCONSTITUCIONALISMO DOS DIREITOS POLÍTICOS ENTRE OS PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESAO Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa previu o exercício dos direitos políticos no Estado de residência. Para o gozo destes direitos é necessário o domicílio habitual de três anos e a reciprocidade de concessão. Os laços de língua e cultura existentes entre Brasil e Portugal inspiram a existência de uma “Nação luso-brasileira”, afastada pelo multiculturalismo brasileiro. A Constituição brasileira não garante o exercício dos direitos políticos aos portugueses, mas respeita o Tratado concedendo a equiparação. Os portugueses e brasileiros podem exercer os direitos políticos no Estado de residência, mas são inelegíveis para quase todos os cargos. As condições de elegibilidade e as incompatibilidades devem seguir a legislação eleitoral do Estado de residência, enquanto as causas de perda e suspensão e as inelegibilidades deverão seguir a lei de ambos os Estados. A suspensão dos direitos políticos no Estado de nacionalidade é inconstitucional no BrasilUNINTER2012-11-05info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/4010.21880/ius gentium.v3i2.40IUS GENTIUM; v. 3 n. 2 (2011): Revista Ius Gentium; 69-872237-4965reponame:Ius Gentium (Curitiba. Online)instname:Centro Universitário Internacional (UNINTER)instacron:UNINTERporhttps://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/40/pdfCarlos Born, Rogerioinfo:eu-repo/semantics/openAccess2013-01-18T12:29:07Zoai:ojs.iusgentium:article/40Revistahttps://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentiumPUBhttps://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/oaimartinho.botelho@yahoo.com.br||alexandrepagliarini@terra.com.br2237-49652237-4965opendoar:2013-01-18T12:29:07Ius Gentium (Curitiba. Online) - Centro Universitário Internacional (UNINTER)false |
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