O fenômeno do superendividamento do consumidor e a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lara, Giovanna Taschetto de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Ius Gentium (Curitiba. Online)
Texto Completo: https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/526
Resumo: O superendividamento é um problema que atinge um número expressivo de pessoas em âmbito mundial, não sendo um fenômeno alheio às famílias brasileiras. Dentre os vários fatores responsáveis por este endividamento em massa, destaca-se uma prática muito comum na Sociedade de Consumo atual, qual seja a concessão de crédito desmedida e irresponsável pelas instituições financeiras, atrelado ao estímulo à aquisição de produtos e serviços, tendo como principal ferramenta a publicidade abusiva e enganosa. Estas práticas acabam levando o consumidor a uma condição onde grande parte ou toda a sua renda é destinada ao pagamento de dívidas, ao ponto de afetar o mínimo existencial, obstando a pessoa endividada de fatores inerentes à vida com dignidade, como alimentação, saúde e lazer. Ao analisar quais as bases jurídicas existentes acerca da proteção ao consumidor superendividado, verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor é ineficaz quanto à tutela dos casos em que se caracteriza este fenômeno, o que, por sua vez, torna ineficaz a previsão constitucional do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Devido à tamanha proporção deste fenômeno, alguns países já criaram mecanismos específicos de combate à publicidade abusiva e enganosa e o controle à concessão desmedida de crédito, prevenindo casos futuros e garantindo o tratamento dos já existentes. No Brasil, encontra-se em trâmite Projeto de Lei n° 3515/2015, que traz alterações ao CDC que estabeleceriam medidas eficazes de prevenção e tratamento ao superendividamento. Busca-se, portanto, analisar as nuances desse fenômeno, apontando causas, consequências e soluções, avaliando o modelo francês de prevenção e tratamento, comparando-o brevemente à legislação pátria, estudando também a proposta brasileira.
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