A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO FRENTE AO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Pesquisa: Cuidado é Fundamental Online |
Texto Completo: | https://seer.unirio.br/cuidadofundamental/article/view/1165 |
Resumo: | A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO FRENTE AO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE Tatiana Augusta Roberto Potyra Batista de Oliveira Marisa Peter da Silva Descritores: Assistência. Gerenciamento de Resíduos. Prevenção. INTRODUÇÃO: Sabe-se que a adoção de medidas preventivas para o ambiente hospitalar é importante e se faz necessária. Os resíduos que são gerados na área de saúde, quando gerenciados de forma inadequada, oferecem ao ser humano e ao ambiente um risco potencial. Com isso, é necessário implementar a política de gerenciamento de resíduos na intenção de despertar no coletivo a responsabilidade com a vida humana e com o ambiente. Pelo fato do enfermeiro ser o profissional de saúde voltado para a prevenção, promoção e proteção da saúde, acredita-se que este é o mais capacitado para atuar no plano gerenciamento de resíduos de serviço de saúde - PGRSS. OBJETIVOS: Definir o plano de gerenciamento de resíduos, descrever a atuação do enfermeiro no PGRSS e atentar ao enfermeiro sobre a importância de sua atuação no PGRSS. METODOLOGIA: Trata-se de uma pesquisa qualitativa, tipo estudo bibliográfico retrospectivo, que foi desenvolvido com base em materiais anteriormente elaborados sobre a temática. Foi realizada pesquisa de artigos e materiais disponibilizados pela internet, além da leitura dos aspectos legais do PGRSS a partir de resoluções da ANVISA e CONAMA. RESULTADOS: Para entendermos a importância da atuação do enfermeiro no PGRSS, precisamos explicá-lo e descrever as ações que fazem parte do exercício profissional do enfermeiro que se encaixam no PGRSS. Para tal dividimos em duas categorias: plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde (PGRSS) e ações do enfermeiro. Na primeira observa-se que de acordo com a RDC nº306 de 7/12/2004 da ANVISA e Resolução nº358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), deverá ser implementado pelo responsável do estabelecimento que gera resíduos um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS). Esse plano é definido como um conjunto de procedimentos de gestão que são planejados e implementados com base em normas científicas, normativas e legais. Tem como objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar a estes um encaminhamento seguro e eficiente, com vista à proteção de funcionários, preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. A elaboração do PGRSS se baseia nas características e no volume dos resíduos de saúde gerados, estabelecendo as diretrizes de manejo como segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento intermediário, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta e transporte externo e destinação final. Os estabelecimentos geradores de resíduos têm um prazo de um ano para se adaptarem às normas. Caso não as sigam, poderão ser punidos. A ANVISA, através da RDC nº33 de 25/2/2003, classifica os resíduos de saúde em cinco grupos: grupo A (potencialmente infectante); grupo B (químicos); grupo C (rejeitos radioativos); grupo D (resíduos comuns); e grupo E (perfurocortantes). Já na segunda categoria, descrevem-se as ações do enfermeiro como, por exemplo: observar os setores geradores dos resíduos, elaborar e implementar o plano de gerenciamento de resíduos, dimensionar a área física, promover, através da previsão, os recursos e materiais necessários para garantir a qualidade do PGRSS e promover educação continuada com os funcionários dos setores geradores de resíduos. CONCLUSÃO: Verifica-se que o enfermeiro é o profissional mais habilitado para executar o programa de gerenciamento, já que atua em situações de assistência, gerência e educação permanente e continuada. Por conta disso, é necessário um olhar crítico para detectar e solucionar problemas no sentido de alcançar a segurança do cliente. A elaboração, implementação e desenvolvimento do PGRSS deve englobar todos os setores da instituição hospitalar, com observação nas características de cada ambiente e, a partir daí, determinar as ações relacionadas ao plano. É necessário considerar o grau de periculosidade que os resíduos apresentam. Esse grau se relaciona com as propriedades físicas, químicas e infecto-contagiosas que promove risco à saúde e/ou ao meio ambiente. BIBLIOGRAFIA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União 2003; 5 mar. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 306/2004. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. D.O.U. 10/12/2004; nº. 237. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº. 358/2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. D.O.U. de 4 de maio de 2005; nº 84 seção 1:63-65. GARCIA, L.P.; RAMOS, B.G.Z. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: uma questão de biossegurança. Rio de Janeiro. Caderno de saúde pública. 2004, mai-jun; 20 (3). MARQUES, G.M.; PORTES, C.A.; SANTOS, T.V.C. Ações do enfermeiro no gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. Rev. Meio Amb. Saúde. 2007; 2(1). |
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Pelo fato do enfermeiro ser o profissional de saúde voltado para a prevenção, promoção e proteção da saúde, acredita-se que este é o mais capacitado para atuar no plano gerenciamento de resíduos de serviço de saúde - PGRSS. OBJETIVOS: Definir o plano de gerenciamento de resíduos, descrever a atuação do enfermeiro no PGRSS e atentar ao enfermeiro sobre a importância de sua atuação no PGRSS. METODOLOGIA: Trata-se de uma pesquisa qualitativa, tipo estudo bibliográfico retrospectivo, que foi desenvolvido com base em materiais anteriormente elaborados sobre a temática. Foi realizada pesquisa de artigos e materiais disponibilizados pela internet, além da leitura dos aspectos legais do PGRSS a partir de resoluções da ANVISA e CONAMA. RESULTADOS: Para entendermos a importância da atuação do enfermeiro no PGRSS, precisamos explicá-lo e descrever as ações que fazem parte do exercício profissional do enfermeiro que se encaixam no PGRSS. 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Já na segunda categoria, descrevem-se as ações do enfermeiro como, por exemplo: observar os setores geradores dos resíduos, elaborar e implementar o plano de gerenciamento de resíduos, dimensionar a área física, promover, através da previsão, os recursos e materiais necessários para garantir a qualidade do PGRSS e promover educação continuada com os funcionários dos setores geradores de resíduos. CONCLUSÃO: Verifica-se que o enfermeiro é o profissional mais habilitado para executar o programa de gerenciamento, já que atua em situações de assistência, gerência e educação permanente e continuada. Por conta disso, é necessário um olhar crítico para detectar e solucionar problemas no sentido de alcançar a segurança do cliente. A elaboração, implementação e desenvolvimento do PGRSS deve englobar todos os setores da instituição hospitalar, com observação nas características de cada ambiente e, a partir daí, determinar as ações relacionadas ao plano. É necessário considerar o grau de periculosidade que os resíduos apresentam. Esse grau se relaciona com as propriedades físicas, químicas e infecto-contagiosas que promove risco à saúde e/ou ao meio ambiente. BIBLIOGRAFIA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União 2003; 5 mar. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 306/2004. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. D.O.U. 10/12/2004; nº. 237. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº. 358/2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. D.O.U. de 4 de maio de 2005; nº 84 seção 1:63-65. GARCIA, L.P.; RAMOS, B.G.Z. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: uma questão de biossegurança. Rio de Janeiro. 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