O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO E O MACHISMO JUDICIAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Interfaces Científicas. Direito (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/2113 |
Resumo: | O objeto desta pesquisa reflete sobre a aplicação do direito ao esquecimento e machismo judicial. O objetivo é investigar o reconhecimento do direito ao esquecimento como ferramenta de tutela à dignidade da pessoa humana e a tendenciosa desigualdade de gênero perpetrada por parte do STJ por ocasião do julgamento dos casos em comento. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com subsídio em pesquisa bibliográfica e documental e a sucessão de três etapas. Na primeira, buscou-se examinar o discurso judicial com a observância de alguns casos julgados pelo STJ, estabelecendo-se alguns fundamentos que sustentam o direito ao esquecimento. Na segunda, estudou-se o princípio da dignidade da pessoa humana e os fundamentos para o reconhecimento do direito ao esquecimento sob o enfoque do marco normativo brasileiro e transnacional e doutrinário. Na terceira e última etapa, investigou-se que o STJ foi tendencioso à desigualdade de gênero no que incumbe ao reconhecimento do direito ao esquecimento de alguns casos julgados. A principal conclusão que se chegou é que é adequada a fundamentação jurídica do direito ao esquecimento, pois tal direito decorre da dignidade da pessoa humana e é categorizado como bem da personalidade, por outro lado, se aponta o machismo judicial do STJ de forma a reconhecer o direito ao esquecimento aos autores do sexo masculino e rejeitá-lo a autores do sexo feminino. |
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