LEI 8666/93: INFLUÊNCIA DA CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO NA QUALIDADE DOS PRODUTOS ENTREGUES

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marques Damiani, Rafael
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: dos Santos da Cruz, Luciane
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Interfaces Científicas. Direito (Online)
Texto Completo: https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/1583
Resumo: Este artigo tem como objetivo estudar o impacto da Lei 8666/1993 nas licitações de obras de engenharia em um órgão público da administração do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil e avaliar a problemática da contratação de obras públicas pelo critério de menor preço, sem levar em conta a capacidade técnica das empresas. Procedimento corriqueiro em todo o território nacional, para uma suposta agilidade na hora das contratações as quais nem sempre resultam em obras de qualidade. Aliado a isto tem-se a deficiência do setor público que desenvolve projetos básicos com informações muitas vezes insuficientes para a contratação dos serviços, desde a compra simples de folhas de papel até a contratação de obras de engenharia complexas. Foram analisadas 24 obras executadas em 3 anos de trabalho sempre contratadas por licitação utilizando o critério de menor preço global. A citada legislação contempla critérios de técnica e preço, onde além do menor preço global, temos também a análise da capacidade técnica das empresas. Esta modalidade restringe a contratação de obras públicas a empresas que comprovam realmente que tem condições de entregar uma obra de qualidade. Sem levar em conta a técnica, os órgãos públicos em sua maioria contratam por menor preço. Não tendo como realizar uma análise estruturante das planilhas de preço, não é possível saber se o produto terá a qualidade desejada. Pois a classificação se dá somente pelo valor global, com percentuais limites para tornar uma obra exequível ou inexequível. Percebe-se então, a problemática da aplicação de uma mesma legislação, genérica, a uma ampla gama de produtos e serviços. Ao se analisar uma legislação que serve tanto para comprar material de escritório como para contratar uma obra milionária percebe-se a necessidade de se elaborar uma lei específica para o setor da construção civil analisando toda a história pregressa das empresas e reavaliar toda a burocracia de um sistema público regido por tal instrumento.
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