CONTRIBUIÇÕES PARA A INCORPORAÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NO PARLAMENTO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Interfaces Científicas. Direito (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/2110 |
Resumo: | A igualdade de gênero, prevista na legislação brasileira desde o advento da Constituição Federal de 1988, exige que mudanças estruturais e culturais sejam permanentemente estimuladas e desenvolvidas no seio da sociedade, no âmbito do Estado e de suas instituições, a fim de que este princípio jurídico, de natureza constitucional, seja plenamente observado e vivenciado por mulheres e homens em suas relações sociais. Neste sentido, dentre os tantos desafios que esta igualdade impõe, exsurge a imperiosa necessidade dos próprios Parlamentos – isto é, as Casas Legislativas onde as leis são elaboradas e onde os direitos são, portanto, proclamados e reconhecidos – se transformarem em espaços sensíveis às questões de gênero, ou seja, onde a perspectiva de gênero seja incorporada como condição indispensável à existência, à composição e ao próprio funcionamento destas instâncias discursivas, deliberativas e constitutivas da vontade política que caracteriza a democracia pluralista dos dias atuais. Visando contribuir com este debate, o presente texto, que se apoia nas reflexões produzidas pelo feminismo jurídico, não somente chama a atenção para a atualidade e importância da incorporação da visão de gênero no Parlamento, como também apresenta, em linhas gerais, algumas sugestões sobre como fazê-lo. |
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CONTRIBUIÇÕES PARA A INCORPORAÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NO PARLAMENTOGênero. Parlamento. Feminismo. Perspectivismo. Legislação.A igualdade de gênero, prevista na legislação brasileira desde o advento da Constituição Federal de 1988, exige que mudanças estruturais e culturais sejam permanentemente estimuladas e desenvolvidas no seio da sociedade, no âmbito do Estado e de suas instituições, a fim de que este princípio jurídico, de natureza constitucional, seja plenamente observado e vivenciado por mulheres e homens em suas relações sociais. Neste sentido, dentre os tantos desafios que esta igualdade impõe, exsurge a imperiosa necessidade dos próprios Parlamentos – isto é, as Casas Legislativas onde as leis são elaboradas e onde os direitos são, portanto, proclamados e reconhecidos – se transformarem em espaços sensíveis às questões de gênero, ou seja, onde a perspectiva de gênero seja incorporada como condição indispensável à existência, à composição e ao próprio funcionamento destas instâncias discursivas, deliberativas e constitutivas da vontade política que caracteriza a democracia pluralista dos dias atuais. Visando contribuir com este debate, o presente texto, que se apoia nas reflexões produzidas pelo feminismo jurídico, não somente chama a atenção para a atualidade e importância da incorporação da visão de gênero no Parlamento, como também apresenta, em linhas gerais, algumas sugestões sobre como fazê-lo.Edunit2015-03-05info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionmetodoapplication/pdfhttps://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/211010.17564/2316-381X.2015v3n2p29-42Interfaces Científicas - Direito; v. 3 n. 2 (2015): INTERFACES CIENTÍFICAS - DIREITO; 29-422316-381X2316-332110.17564/2316-381X.2015v3n2reponame:Interfaces Científicas. Direito (Online)instname:Universidade Tiradentes (UNIT)instacron:UNITporhttps://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/2110/1094da Silva, Salete Mariainfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-11-18T19:06:32Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/2110Revistahttps://periodicos.set.edu.br/direitoPUBhttps://periodicos.set.edu.br/index.php/direito/oai||crismporto@gmail.com|| ilzver@gmail.com2316-381X2316-3321opendoar:2020-11-18T19:06:32Interfaces Científicas. Direito (Online) - Universidade Tiradentes (UNIT)false |
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