O “ABUSO AFETIVO” DECORRENTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO MORAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos Lelis, Acácia Gardenia
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: Vanderley, Hortencia Maria
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Interfaces Científicas. Direito (Online)
Texto Completo: https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/1538
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil imposta ao alienante, como consequência dos danos morais causados à criança ou ao adolescente e ao genitor alienado, pela prática da alienação parental. A alienação parental causa sequelas emocionais para os alienados (um dos pais e o filho), identificada por alguns estudos como Síndrome da Alienação Parental- SAP. A alienação parental se baseia na prática contínua de criar uma falsa percepção da imagem do genitor junto ao filho, provocando danos ao estado emocional e psicológico da criança que caracteriza a prática ilícita de “abuso afetivo”. A partir do reconhecimento de que tal prática configura um ato ilícito, tem o Poder Judiciário entendido o dever do alienante de reparar o dano. Conclui-se, assim que tal medida tem duplo objetivo, seja o de prevenir tal prática, no sentido inibir a conduta reiterada do genitor alienante, e conscientizar a sociedade sobre os graves danos para as crianças e adolescentes, com a punição severa do agressor, que tinha o dever legal e moral de protegê-la. Através do método dialético, analisa-se em que medida a responsabilização civil do alienante possibilita a efetivação do princípio da proteção integral insculpido no art. 227 da Constituição Federal
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